indenização por protesto indevido
Neste artigo falaremos sobre a indenização por protesto indevido, quando há o dano moral e quais as principais formas de resolver o problema.
O protesto indevido pode ser ocorrido por diversas formas, a depender do caso concreto. Temos por exemplo uma compra inexistente, uma dívida já quitada ou ainda uma dívida prescrita.
Contudo, o protesto, assim como o serasa ou SPC, tem alguns requisitos a cumprirem como por exemplo o prazo imposto ao protesto para notificar o suposto devedor no prazo de 3 dias antes do protesto definitivo, que se caso não seja respeitado tal prazo, pode ser considerado indevido.
Portanto há de se destacar que uma vez configurado o protesto indevido, quem se sentiu lesado pode querer uma indenização pelos danos materiais e morais causados.
Primeiramente há de se frisar que não é toda cobrança indevida que gera um dano moral. O dano moral é caracterizado quando há um abalo da esfera moral, causando humilhação e constrangimento.
Contudo, configurando um protesto indevido na prática gera um abalo suficiente para caracterizar o dano moral indenizável. Isso ocorre pois a exposição causada pelo protesto indevido gera consequências de forma a restringir o crédito. Portanto é possível afirmar que a indenização por protesto indevido existe pois mancha a imagem da pessoa da mesma forma como nas inscrições indevidas.
Tema antes muito discutido. O entendimento se pessoa jurídica pode sofrer dano moral, atualmente é entendimento pacífico entre os juízes, vejamos: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral” (STJ, súmula 227). Portanto dessa forma, quando há um protesto indevido, independentemente se for pessoa física ou jurídica, pode ingressar com uma ação na Justiça.
Nos casos de empresa, o abalo não se classifica apenas no sofrimento, na agustia causada, como nos casos de pessoa física, porém atinge a imagem da empresa e por isso há um dano indenizável.
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É recomendado que a ação referente a protesto indevido seja realizada por intermédio de um advogado junto à Justiça. Um profissional especializado saberá quais os trâmites necessários, ajudando e facilitando na reclamação. Entretanto vale destacar que para ações com valor até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado, basta se dirigir ao juizado especial.
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