dano moral

Cobrança indevida pode gerar indenização por dano moral?

Dano moral por cobrança indevida.

Cobranças indevidas por dano moral, podem acontecer principalmente quando advindas de empresas de telefonia e bancos. E uma dúvida é recorrente: existe dano moral por cobrança indevida?

Toda cobrança indevida configura o dano moral?

Muitas decisões referentes ao assunto se baseiam em entendimentos de ações julgadas, sendo o simples incômodo não pode ser tomado como dano moral, ou seja, o dano moral decorrente da cobrança indevida vai depender das repercussões e desdobramentos que podem originar-se dessa cobrança.

A análise será realizada caso a caso, verificando a repercussão que a cobrança gera na esfera psíquica (dano moral) ou patrimonial (dano material) de cada um.

Casos onde a simples cobrança pode gerar o dano

Há casos em que o dano moral decorrente da cobrança indevida é tão claro e evidente, que não há necessidade de ser provado, como, por exemplo, na inclusão do nome no SPC/SERASA. Nesses eventos, basta a prova do fato, que deverá existir a reparação pelos danos morais.

São os prejuízos chamados de in re ipsa, sem a necessidade de prova do dano, uma vez que o dano moral é presumido.

Leia mais: Dano moral por inscrição indevida no SPC/SERASA.

Em outros casos, onde não há o dano moral in re ipsa na cobrança indevida, ou seja, o dano deve ser provado. Assim, na simples cobrança, como uma carta, um telefonema, um e-mail, o dano deve ser provado para que haja indenização.

Como é feita a prova do dano moral

O STJ, como regra para pautar os demais Tribunais, entende que “Não há falar em prova do dano moral, mas sim, na prova que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam” (STJ – REsp nº 86.271-SP). Portanto, não se prova o dano moral propriamente dito, e sim o fato que o gerou.

A cobrança indevida e o dano moral da pessoa jurídica

“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral” (STJ, súmula 227). Dessa forma, quando uma empresa recebe uma cobrança indevida que lhe gera dano, pode ingressar com uma ação na Justiça.

Para esse caso, não se atinge o psíquico da empresa, como nos casos de pessoa física, porem atinge a imagem da empresa e por isso ha um dano indenizável.

Existe prescrição da reparação decorrente da cobrança indevida?

Por regra, o consumidor tem prazo de cinco anos para reclamar dos danos decorrentes da cobrança indevida, conforme o art. 27 do CDC. A pretensão de cinco anos se destina à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, porém, há casos em que a Justiça entende que esse prazo é regido pelo art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos.

Como reclamar a indenização por danos morais?

É recomendado que a ação de cobrança indevida seja realizada por intermédio de um advogado junto à Justiça. Um profissional especializado saberá quais os trâmites necessários, ajudando e facilitando na reclamação.

Caso tenha ficado alguma dúvida, ou possuir alguma observação, deixe sua mensagem que teremos prazer em responder.