18 ago Inscrição indevida, saiba quando gera Dano moral.
Dano moral por inscrição indevida é mais comum que você imagina.
O Dano moral por inscrição indevida seja no SPC ou no SERASA, é uma prática abusiva. Pode causar uma série de constrangimentos ao consumidor, que tem o direito de recorrer à Justiça.
No STJ, o entendimento é de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral “in re ipsa”. Portanto, não precisa sequer provar que houve o constrangimento, bastando apenas provar que o seu nome foi negativado indevidamente.
Uma vez comprovado o ato ilícito, gera o dever de indenizar para à reparação pelo dano moral causado. O próprio fato já configura o dano.
Quando acontece a inscrição indevida.
A inclusão indevida pode acontecer por erros cadastrais, ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas credoras ou terceiros. A orientação para quem tiver o nome incluído em cadastros de inadimplência é exigir do fornecedor a imediata correção, que deve ser feita em até cinco dias conforme o Código de Defesa do Consumidor – Artigo 43.
Quando o cliente teve um débito e mesmo após a dívida quitada o nome permanece negativado, isso também caracteriza uma irregularidade. Segundo Código do Consumidor, após quitar seus débitos, o nome do cliente deve ser retirado em no máximo cinco dias.
O consumidor pode requerer na Justiça que seu nome seja “limpo” imediatamente, por meio de liminar. Além disso, poderá recorrer à ação indenizatória em juizado especial cível. Contudo, o caso também pode ser ajuizada na justiça comum.
Porém, nos dois casos, é preciso, do comprovante da inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), e com esse documento, ajuizar a ação judicial,
Nem toda inscrição indevida gera danos morais
Segundo a Súmula 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”
Portanto significa que a vítima de erro que já possuir registros anteriores desde que válido, não tem direito de se sentir ofendida por uma nova inscrição, ainda que esteja equivocada. Porém há a exceção se a dívida tiver sido sanada, mas o nome não retirado.
Informações que o consumidor deve saber sobre os cadastros de inadimplência
– A inclusão sem aviso prévio também é irregular, por isso o consumidor deve ser notificado sobre a inclusão.
– O cidadão deve ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.
– O cliente que tiver o pedidos de crédito negados tem direito de conhecer a justificativa, de maneira clara e objetiva.
– O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
– As empresas de proteção ao crédito devem oferecer informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão.
– A inscrição do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos.
Contudo, se ainda esta com dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Ou converse conosco através do chat.
Se você quer saber quanto tempo pode ficar negativado, click aqui e leia o artigo.