inventário judicial

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

Veja quais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

Antes de falarmos sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, precisamos explicar o que é o processo de inventário. Podemos sintetizar que o inventário é o levantamento de todos os bens da herança (direitos e dívidas) de uma pessoa após sua morte e através dessa lista são avaliados, enumerados e divididos os bens para os seus herdeiros.

Desde a morte do falecido os bens já geram direitos e deveres aos herdeiros, entretanto é com o inventário que formaliza a partilha de bens e que se pode registrar nos órgãos competentes. De outro lado há de se frisar que o  processo de inventário deve ser aberto dentro de 2 meses da data do óbito. 

Nos casos de abertura do inventário após o prazo informado, é passível de multa no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como esse imposto é estadual, varia conforme o caso, em Santa Catarina, caso inventário seja aberto após 60 e antes de 180 dias do óbito, a multa será de 10% do imposto. Ultrapassados os 180 dias a multa equivalerá a 20%, não fazendo diferença se seu inventário for judicial ou extrajudicial.

Para a abertura do inventário é indicado buscar um advogado especialista, economizando-se tempo, deixando os trâmites legais com um profissional.

Em quais casos é obrigatório o Inventário Judicial?

Existindo testamento, herdeiro incapaz ou ainda desacordo entre à partilha de bens, o processo deverá ser de Inventário Judicial. Sendo assim, após o óbitos abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, onde serão apurados os bens e dívidas deixados, para que após a partilha possa ser transferida legalmente aos herdeiros.

No Inventário Judicial há o acompanhamento do juiz que irá verificar se as condições e exigências legais estão sendo atendidas, assim se manifestará nos atos para no final impor a sentença com a divisão dos bens para cada herdeiro.

É importante destacar que a via judicial pode ser utilizada ainda por comodidade, uma vez que há eventos onde o juiz pode suprir a falta. Por exemplo, a falta de documentação que é de difícil acesso (certidão extraviada entre outros).

Quando é possível optar pelo Inventário Extrajudicial?

Diferentemente do processo judicial, a via extrajudicial é mais simples, pois é cabido quando os herdeiros forem maiores e capazes. Para essa modalidade não pode ter ainda testamento. Contudo, se de acordo, o inventário e a partilha poderão ser realizados através de escritura pública. Esse procedimento é chamado de Inventário Extrajudicial e pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas. Sendo necessária a participação de advogado ou defensor público.

Após a escritura assinada, está terá automaticamente os efeitos do inventário não precisando de homologação judicial.

É possível vender algum bem durante o processo de inventário?

É possível que seja feita a venda de bens do inventário durante o processo, mas apenas em casos de inventário judicial, onde a venda sera feita com autorização do juiz, mediante expedição de alvará de autorização de venda, e após todos os herdeiros serem consultados.

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a contratação de advogado ou defensor público. Que pode representar todos os herdeiros, ou cada herdeiro poderá contratar advogados diferentes. Para tirar dúvidas e ver qual o melhor meio no seu caso entre em contato com um profissional especializado.

Quais os custos com o processo de Inventário?

Com relação as despesas, não há grandes diferenças entre inventário judicial e extrajudicial com relação. Isso se da pois indiferentemente da via utilizada, necessita pagar o valor do imposto de transmissão, que é igual para as duas modalidades, sendo avaliado em cima do valor total dos bens. A alíquota depende do Estado, em Santa Catarina varia de 1% a 8%), custas de cartório ou custas judiciais.

É importante saber que para transferência dos bens aos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário nos órgãos. Todavia entre os principais órgãos, temos o Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, Cartório de Registro Civil, Junta Comercial, Bancos, entre outros, porém para cada órgão, taxas extras poderão ser cobradas.

Se você quer saber mais informações sobre o inventário e partilha de bens, click aqui e acesse o artigo completo. Porém se a pergunta é como começar o inventário, click aqui para ler o artigo.

Contudo, se ainda restam dúvidas sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, envie o seu relato para [email protected].