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Pensão alimentícia atrasada, como cobrar.

Veja como cobrar a pensão alimentícia atrasada.

 

Os filhos menores têm direito a receber pensão alimentícia, cujo valor será definido pelo juiz. Para essa análise é levando em conta a possibilidade financeira de quem alimenta e a necessidade da criança. A pensão terá como base o rendimento mensal, contudo é obrigatório mesmo em caso de desemprego.

 

Infelizmente são recorrentes os casos em que o pagamento da pensão não é cumprido conforme determinado. Os motivos são diversos, entre os mais usuais, estão o desemprego ou a troca de emprego, contudo, ambos não são motivos legais que o inibe do pagamento da referida parcela. Frisa-se a pensão é o valor destinado a alimentação do filho, que necessita independentemente dos problemas econômicos passado pelo genitor.

 

Em caso de atraso da pensão, o responsável pelo recebimento da pensão deve entrar com um processo chamado Execução de pensão. Nesse processo será informado as parcelas que estão em aberto cujo valor será acrescido de juros e atualização monetária. Contudo é o responsável pelo pagamento da pensão que deve provar que cumpriu a determinação judicial, não o contrario.

 

Uma dúvida que também surge é sobre quando entrar com o processo de Execução de pensão. Segundo a lei, o atraso de uma só parcela dá o direito de efetuar a cobrança judicialmente, que pode ser feita um dia após o vencimento, porém, é de bom senso aguardar ao menos 30 dias para acionar a justiça uma vez que os processos normalmente levam tempo.

 

Quando se decide realizar a Execução de pensão, existem diferentes possibilidades de execução, todavia merece destaque o cumprimento de sentença, sob pena de prisão e o cumprimento de sentença, sob pena de penhora. Contate um advogado especializado que verificará qual a o modelo de execução melhor se adéqua ao seu caso.

 

Mudanças nas penas para pensão atrasada

 

Em 2016, houve mudanças no Código de Processo Civil, que qualificam a falta de pagamento de pensão e ficou estipulado penas maiores aos infratores que não regularizarem os débitos em até 3 dias (após ser comunicado do processo). Dentre as medidas estão: 1 a 3 meses de prisão em regime fechado; inclusão do nome do SPC; desconto em folha do valor em atraso – até 50% dos vencimentos. Portanto não é mito, deixar de pagar pensão pode resultar em prisão!

 

Para cobrar judicialmente os valores em atraso é necessária a contratação de um advogado ou acionar a Defensoria Pública.