
09 nov QUAIS OS MEUS DIREITOS NA BLACK FRIDAY
Veja quais os meus direitos na Black Friday, e saiba quando posso pedir o desfazimento da compra. Saiba quais os direitos do consumidor na compra via internet e não saia perdendo.
O QUE É BLACK FRIDAY
A tradução de Black Friday significa sexta feira negra. É uma data “criada” pelo comércio americano e trazida para o brasil. É marcado pela última sexta feira do mês de novembro, no qual empresas concedem descontos que podem chegar até 80% com o intuito de zerar os estoques.
QUAIS OS MEUS DIREITOS NA BLACK FRIDAY – PROPAGANDA ENGANOSA
Saiba que é dever do comerciante informar através da publicidade todas as cláusulas contratuais. Afinal PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME.
Contudo, para evitar abusos, é indicado aos consumidores salvar as telas da compra para tentar fazer prova das informações contidas. Porém caso abusos sejam encontrados, o indicado é recorrer ao Procon de sua cidade.
Existem ainda sites que ajudam o consumidor em resolver a situação, como o consumidor.gov.br ou ainda o reclameaqui.com.
Se você comprou algo e seu nome foi negativado, click aqui e veja o artigo completo. Contudo se você comprou algum produto e veio com defeito, click aqui e veja o que fazer.
QUANDO POSSO DESISTIR DA COMPRA?
Um dos pontos importantes em, quais os meus direitos na black friday, versa sobre o direito de arrependimento. Saiba que há casos que se pode desistir da compra, contudo não são todos.
Por lei, apenas nos casos de aquisição do produto fora do estabelecimento comercial é que o consumidor tem 7 dias para requerer o desfazimento do negócio. Portanto fica evidenciado nas compras pela internet, telefone por exemplo.
Entretanto o vendedor das lojas físicas, pode conceder o mesmo benefício ou ainda dar prazo maior, consulte na hora da compra.
Vale destacar que caso haja a devolução do produto, todos os custos recai sobre o vendedor, não podendo assim repassar os valores ao consumidor. Contudo se você desistiu da compra e foi negativado, click aqui e saiba quando pedir dano moral.
DO DANO MORAL
O dano moral pode ser classificado nos casos que o fornecedor abusa de seu direito, com constrangimento ilegal, ou até mesmo negativando o consumidor, atingindo assim a esfera moral.
Contudo vale destacar que não são todos os casos de abuso que gera dano moral, portanto é indicado procurar um advogado que lhe dará auxílio e lhe orientará sobre como proceder.
Entretanto se você ainda ficou com alguma dúvida, ou quer contar o seu caso, envie um e-mail para [email protected], ou mande no chat