produto com defeitos quais os direitos

PRODUTO COM DEFEITOS QUAIS OS DIREITOS

Neste artigo vamos abordar quando você comprou um produto com defeitos – quais os direitos básicos e quando pode exigir a devolução do valor e quando há indenização por dano moral.

PRAZO DA GARANTIA

Antes de falarmos no produto com defeitos quais os direitos, vale destacar o prazo da garantia.

Existem dois tipos de garantia, a contratual e a legal. A garantia contratual, é prevista previamente em contrato, seja pela loja/fabricante, ou ainda por um seguro.

Contudo a garantia legal, é prevista em lei, contemplando 30 dias para os produtos não duráveis como por exemplo bebidas e alimentos, e 90 dias para os bens duráveis, como eletrodomésticos. Entretanto este prazo são para os defeitos aparentes (fácil constatação).

Portanto, existem ainda os vícios ocultos, que pela natureza, só poderiam ser descobertos após a utilização. Temos como exemplo um problema no motor do carro. Contudo, o inicio do prazo da garantia por vício oculto, começa a contar apenas no momento da descoberta do defeito.

PRODUTO COM DEFEITOS QUAIS OS DIREITOS

Uma vez detectado o defeito, se ainda dentro do prazo, o consumidor deve formalizar a reclamação podendo optar entre o fabricante ou a loja que vendeu o produto. Portanto vale destacar que a opção de escolha é do consumidor.

Formalizada a reclamação, a loja/fabricante, tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Contudo, caso não seja solucionado o problema, caberá ao consumidor escolher entre 3 possibilidades:

  • Pela substituição do produto;
  • A restituição imediata da quantia paga acrescida de juros e correção monetária, ou;
  • O abatimento proporcional no preço.

Porém, quando devolvido o produto ao consumidor e constatado novamente o defeito, o prazo para solução do defeito é reiniciado. Contudo se verificado algum abuso de direito, o fornecedor pode ser penalizado inclusive por dano moral.

DO DANO MORAL

O dano moral se caracteriza por abuso de direito do fornecedor, ou ainda pelo constrangimento ilegal, fazendo o consumidor passar por situações de constrangimento, atingindo a esfera moral.

Contudo vale destacar que não é todo abuso de direito que resulta em dano moral, assim o produto com defeitos quais os direitos, pode reclamar por dano material, incluindo dano moral nos casos de excessos.

Entretanto se você ainda ficou com alguma dúvida, ou quer contar o seu caso, envie um e-mail para [email protected], ou mande no chat.

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