25 jan RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A rescisão do contrato de compra e venda, se caracteriza pelo arrependimento de uma ou ambas as partes.
Quando a rescisão do contrato de compra e venda parte de ambas as partes, deve ser feito o distrato, sem maiores problemas, não devendo incidir portanto qualquer multa.
Contudo, quando há um quebra contratual de uma das partes, pode ocorrer desdobramentos, incidindo multa e podendo ser responsabilizado até pelos prejuízos que deu causa.
PRINCIPAIS MOTIVOS DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Existem inúmeros motivos aos quais levam alguém a querer fazer a rescisão do contrato de compra e venda. Algumas vezes por culpa do fornecedor, ou até mesmo pelo arrependimento.
Portanto, os motivos podem ser por falta de qualidade do produto, pelo preço, ou até pela demora na entrega deste.
Há de se lembrar que pelo Código de Defesa do Consumidor, este tem direito ao arrependimento para as compras efetuadas fora da loja (internet ou telefone) dentro de 7 dias. Nesse período, não há qualquer multa pela rescisão do contrato de compra e venda.
EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA
Sem dúvidas um bom contrato de compra e venda, deve prever todas as situações possíveis, justamente para dar ciência as partes sobre os riscos e as multas para os possíveis descumprimentos contratuais.
Contudo, sabe-se que nem sempre há cláusulas que preveem multa por descumprimento contratual. Por isso da importância de sempre fazer um contrato por escrito, de preferência acompanhada de um advogado especialista no assunto.
Portanto, caso você tenha estipulado uma multa por descumprimento contratual, basta exigir o pagamento dessa multa. Vale lembrar que ninguém é obrigado a ficar preso num contrato que não quer.
Entretanto se a pessoa que descumpriu o contrato se negar a pagar a multa, o meio mais indicado para tal cobrança é o judiciário. Portanto pode ser contratado um advogado, ou ainda dependendo do caso, entrar direto no Juizado Especial.
TIVE UM PREJUÍZO MAIOR QUE A MULTA FIXADO NO CONTRATO
Se você não fixou multa, ou ainda fez um contrato verbal, esse caso também serve para você, vejamos.
As multas contratuais, tem o fim de fixar uma sanção para quem descumprir. Esse valor é uma quantia mínima para cobrir os gastos que a outra parte teve, ou até mesmo para justificar o tempo empenhado da venda.
Contudo, as vezes a pessoa acaba tendo gastos maiores que a multa fixada, ou ainda nem multa havia previsto. Nestes casos, pode-se cobrar as chamadas perdas e danos.
Este instituto, nada mais é que o prejuízo decorrente da rescisão do contrato de compra e venda. Vale destacar que para cobrar as perdas e danos, deve-se provar devidamente o quanto teve de prejuízo.
SE A OUTRA PARTE NÃO CUMPRIR O CONTRATO EU POSSO RESCINDIR?
Essa é uma dúvida muito comum. Contudo de forma geral se a outra parte não cumprir o contrato eu posso rescindir sim. Da mesma forma que ninguém é obrigado a efetuar o pagamento da prestação de um produto defeituoso por exemplo. Nesses casos é possível pedir até a rescisão do contrato de compra e venda.
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