
16 mar COBRANÇA ABUSIVA PODE GERAR DANO MORAL
Se você esta sofrendo com cobrança abusiva, pode gerar dano moral, saiba como e porque lendo este artigo.
Fala-se em cobrança abusiva, sempre que for uma cobrança ilegal. A ilegalidade da cobrança pode ter origem de duas formas. A primeira quando a dívida não é sua. Já na segunda hipótese, quando existe a dívida, porém o credor expõe ao ridículo o devedor.
Veja que é muito comum, o credor contratar empresas especializadas em cobrança, porém essas empresas utilizam desproporcionalmente dos meios para cobrança. Não é raro empresas deferirem inúmeras ligações de cobrança, em diversos horários, atrapalhando o trabalho e o sossego da pessoa.
Há de ficar claro que o credor tem o direito de cobrar. Contudo esse direito deve ser ponderado, não expondo o devedor ao ridículo, principalmente a terceiros.
Porém as práticas normalmente utilizadas são uma afronta a legislação, ao ponto que inclui na lista de cobrança, parentes, amigos e até colegas de trabalho.
QUANDO CONFIGURA A COBRANÇA ABUSIVA EM DANO MORAL?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, diz que: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”
Portanto podemos concluir que quando há cobrança abusiva, o dano moral se caracteriza quando o devedor é exposto ao ridículo. Este ridículo pode ser por ficar exposto a terceiros, seja familiares, amigos ou colegas de trabalho.
A abusividade pode ficar provada, nos casos de inúmeras ligações por exemplo. Porém para ter direito a uma indenização por dano moral, deve ficar provado o abalo na imagem.
As provas do abalo na imagem pode ser feita com testemunhas, gravação de chamadas ou até mesmo com documentos, seja por carta ou e-mail.
COBRANÇA ABUSIVA ALÉM DE DANO MORAL, CONFIGURA CRIME?
Pode até causar estranheza para algumas pessoas, porém a resposta para a pergunta anterior é Sim. Portanto a cobrança abusiva além de dano moral, pode configurar crime.
Este crime está previsto no artigo 71 do CDC vejamos: “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer”.
Para este crime a pena para tal conduta é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Portanto é bom registrar um Boletim de Ocorrência, para evitar tais condutas.
QUEM PODE PEDIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL?
Como vimos anteriormente, cobrança abusiva pode gerar dano moral caso comprove o abalo pessoal, porém a indenização não se restringe ao devedor que é exposto. Portanto pode ser afetado com tais cobranças abusivas todas as pessoas que se sentirem ameaçadas, ou de alguma forma teve o seu sossego ou moral abalada.
Portanto quem receber as cobranças indevidas, mesmo que não sejam suas, tem um abalo anímico que pode ser suficiente para entrar com ação de reparação pelos abusos praticados.
Esses casos são claros nas cobranças feitas por telefone, onde são recebidas quantidades abusivas de ligações diárias e que muitas vezes, a cobrança não é sequer da pessoa. Portanto nesses casos facilmente caracteriza o dano moral na cobrança abusiva.
Caso você esteja recebendo ligações reiteradas e abusivas de cobrança, click aqui para acessar o artigo.
Caso você ainda tenha dúvidas se cobrança abusiva pode gerar dano moral, envie para o e-mail: [email protected].
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