08 mar USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM
O uso exclusivo de bem comum, é assunto rotineiro no direito de família e sucessões. Saber os direitos e deveres podem evitar muitos conflitos e desavenças.
Origem do uso exclusivo de bem comum
Quando se fala em bem comum, na verdade estamos falando de um condomínio, uma vez que ambos tem direitos a uma porcentagem do bem.
Os casos mais comum de condomínio são oriundo do casamento ou ainda por herança.
Vale destacar que no caso de herança, não há o uso exclusivo de bem comum pelo conjugue sobrevivente, (esposo/esposa), por força de lei. Da mesma forma a lei favorece o companheiro sobrevivente uma vez que os direitos da união estável foram igualados aos do casamento.
Portanto para os casos de herança, este artigo se encaixa em todos os outros casos, menos com conjugue ou companheiro sobrevivente. Temos como exemplo os casos entre irmãos entre outras.
Se você quer saber outrosdireitos da união estável, click aqui.
Todavia no caso do casamento, o condomínio são oriundo do regime de bens. São eles: comunhão total e comunhão parcial de bens. Portanto ocorrendo o divorcio e não sendo feito a divisão do bem, a parte que fizer o uso exclusivo do bem comum, deve indenizar a outra.
Conceito do uso exclusivo do bem comum
Evidente que a realidade da população brasileira, não permite ter dois imóveis de idêntico valor para cada parte. Na maioria dos casos, existe apenas um imóvel.
Neste contexto, ao romper o relacionamento, normalmente tem a saída de um dos conjugues do imóvel, sendo que o remanescente faz uso exclusivo do bem comum.
Contudo, a pessoa que saiu do imóvel, tem poucas opções, ou aluga um outro imóvel, ou vai a casa de parentes. Portanto fica claro que há um desequilíbrio entre as partes.
O Direito Brasileiro veda o enriquecimento sem causa, nesse ponto permite a pessoa que esta impedida de usar seu bem comum, pedir uma indenização.
Como agir no caso de uso exclusivo do bem comum
O primeiro passo é conversar com um advogado especialista, para avaliar o caso e lhe dar um orientação. Este advogado deve primeiramente tentar conversar com as partes para ver se há um solução sem a necessidade do judiciário.
Vale destacar que essa tentativa de acordo é valido, uma vez que o judiciário costuma levar anos até uma solução do conflito. O advogado por ser uma pessoa de fora da relação, pode conseguir mostrar as consequências de uma ação judicial. Afinal, quem perde a ação, deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios corrigidos com juros e correção monetária.
Entretanto não havendo acordo, a ação deve ser prontamente interposta, afim de satisfazer os interesses do cliente. Nesta ação, deve ser feito uma avaliação idônea para avaliar o bem, podendo inclusive o juiz fixar um valor antecipando os efeitos da sentença.
Portanto se você quer saber de outros direitos no divórcio, click aqui.
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