02 nov Quais são os meus direitos no divórcio?
Antes de tomar qualquer decisão, é bom saber quais são os seus direitos no divórcio.
Primeiramente, é importante esclarecer que os direitos no divórcio aqui levantados valem para casamentos e uniões estáveis. Pois segundo a Constituição Federal, as duas instituições possuem os mesmos direitos.
Para saber os direitos no divórcio com relação aos bens do casal, deve levar em conta o regime de bens no momento da união.
Veja os quatro principais regime de bens do casamento:
- Regime da separação (total) de bens: prevê que cada cônjuge terá aquilo que já está em seu nome.
- Regime da comunhão parcial de bens: prevê que a divisão será de 50% (metade para cada), considerando somente os bens que foram adquiridos após a união (casamento). Portanto nesse regime, não importa em nome de quem está o bem. Basta que seja adquirido depois da união, no entanto, fica fora da divisão as bens recebidos por doação e herança. Esse regime é adotado para os casamentos após 1977 e para uniões estáveis, desde que não seja estipulado o contrário.
- Regime da comunhão universal de bens: prevê que as partes têm direito à metade dos bens de ambos, ou seja, os bens que estão em nome do casal, cada um tem 50%, não importando quem pagou, se é casa ou carro, ou se tenha sido adquirido antes ou depois do casamento e nesse caso, doações e heranças são incluídas. Muito utilizado nos casamentos antes de 1977.
- Regime misto: onde o casal opta por combinar regimes, por exemplo, consideram comunhão universal de bens nos primeiros anos e após, comunhão parcial de bens.
Como fica a pensão no divórcio?
A pensão alimentícia é um dos direitos mais polêmicos em um processo de divórcio. E é preciso cuidar com a ideia de que o fato de ter se casado dá direito automático à pensão.
Em regra, o direito à pensão é guardado aos filhos menores de idade e aos filhos de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior. Contudo, podem existir situações onde após o divórcio uma das partes ganhe o direito a receber pensão, mas é preciso provar que o cônjuge era dependente financeiramente.
Destaca-se que tanto a mulher como o homem podem ter direito à uma pensão alimentícia. Portanto será analisada as condições das partes. Sendo considerada não apenas a necessidade de quem precisa, mas também a possibilidade de quem pode pagar.
E a guarda dos filhos no divórcio?
Atualmente a opção mais concedida pelos juízes é a guarda compartilhada. Nesta ambos os pais têm a responsabilidade na criação e educação dos filhos com poderes para decidir as direções para o futuro dos mesmos. Nesse caso a criança mora com um deles, porém não há regulamentação de visitas, ficando a cargo deles a definição.
Há também a guarda unilateral, quando um dos pais fica com a guarda exclusiva, e o outro tem direito às visitas, conforme decisão tomada pelo juiz, que segue critérios como por exemplo, qual genitor tem maior vínculo e qual possui mais tempo para cuidar da criança. O importante é que o juiz irá buscar sempre o melhor interesse para os filhos.
A guarda da criança será definida levando em consideração o melhor para o menor, independendo de quem pediu o divórcio.
O mesmo procedimento é adotado para definir a guarda de animais de estimação, com a diferença de que a guarda e as visitas são estabelecidas no interesse das partes e não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas.
A guarda do filho é diferente da pensão alimentícia.
A guarda regula quem pode tomar as decisões do dia a dia do menor. Já a pensão é uma obrigação de prestar alimentos.
Isso significa que mesmo se a guarda for compartilhada, o juiz pode fixar pensão alimentícia. Nesse caso não faz diferença se o filho esta estabelecido em apenas uma residência.
Os direitos no divórcio valem para uniões homoafetivas?
De acordo com nossa Constituição Federal, não há distinção entre uniões heteroafetiva ou homoafetiva. Após o reconhecimento de casamento por pessoas do mesmo sexo no Brasil todos os direitos antes conferidos às uniões entre homem e mulher também será assegurado às uniões entre duas mulheres e dois homens. Portanto sim, os direitos no divórcio valem para as uniões homoafetivas.
Para mais informações sobre a partilha de bens no divórcio, click aqui para acesso o artigo.
Informamos que o este artigo, sobre direitos no divórcio, não substitui consulta a um profissional. Por isso, para mais esclarecimentos sobre seus direitos em um divórcio, consulte um advogado ou envie um e-mail para [email protected].
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Artigo sobre: Direitos no divórcio.