15 fev DIREITOS NA UNIÃO ESTÁVEL
Se você está buscando quais os direitos na união estável, precisa ler este artigo até o final.
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL
Antes de falarmos dos direitos na união estável, nada melhor que explicar o que é a união estável.
União estável, nada mais é que a convivência pública, duradoura e contínua. Este entendimento não difere se são pessoas de sexos diferentes ou do mesmo, todavia prescinde da intenção de formar uma família como se casado fosse.
Portanto, vale destacar que para caracterizar a união estável, não é necessário que seja feito qualquer contrato. O vínculo se dá pela intensão e a aparência da vida de casado, não do contrato.
EFEITOS DA UNIÃO ESTÁVEL
Portanto como vimos, a lei equipara a união estável com o casamento. Deste modo a relação patrimonial do casamento é equivalente aos direitos na união estável, existindo os mesmos regimes de bens.
Em especial os regimes de bens que temos são três: a comunhão parcial de bens, a comunhão total de bens e a separação de bens.
A comunhão parcial de bens é o regime atualmente mais comum. Caso não exista contrato que estipule outro, este é o regime que a lei define. Portanto neste regime, todos os bens adquiridos na constância da união é entendido como do esforço comum. Todavia em eventual separação, deve os bens serem divididos em 50% para cada, não incluindo os bens adquiridos antes da união e os recebidos por doação ou herança.
Outro regime, que atualmente não está em grande uso, é o regime da comunhão de bens. Neste, todos os bens adquiridos, mesmo os antes da união, são considerados fruto da união. Ficam incluídos nesse regime as doações e herança recebidas, dando direitos ao casal.
Por último, entre os regimes de bens mais comum, existe o regime da separação de bens. Neste regime, os bens ficam restrito a pessoa que a adquiriu, não tendo vínculo para o outro em caso de separação.
PRECISA DE QUANTO TEMPO PARA CONSIDERAR UNIÃO ESTÁVEL
Como dito anteriormente, para ser considerado união estável, precisa ter uma intenção de constituir família. Neste ponto, não faz diferença se houve a assinatura de um contrato de união estável ou não. Portanto quando se fala dos requisitos da união estável é muito difícil distinguir, vai depender de cada caso.
Para os casos que se faz um contrato prévio, o marco temporal da união estável deverá ser o mesmo incluído no contrato. Neste caso fica claro para ambas as partes.
Porém nos casos em que não há contrato fica mais difícil. Vale destacar que vai depender muito de cada caso, tendo que ser feito provas para tentar chegar no momento em que o casal teve a intenção de criar uma família.
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