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DIREITOS NA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Um dos temas mais frequentes no direito de família são os direitos na pensão alimentícia. Portanto, leia o artigo para saber quais são esses direitos na pensão alimentícia.

SURGIMENTO DOS DIREITOS NA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Os direitos na pensão alimentícia, está fundado na necessidade daquele que não tem condições de obter renda. Neste quesito, podemos afirmar que tem direito a pensão alimentícia, o filho, o ex-conjugue, ou ex-companheiro.

Vale destacar que também tem direito os pais se, por idade ou doença, não consegue mais trabalhar, podendo fazer o pedido de pensão aos filhos.

Para cada caso tem a sua particularidade, que pode ser feito um acordo diretamente com o responsável. Caso não haja acordo entre as partes sobre os direitos da pensão, deve ser proposto uma ação judicial para que o juiz analise e determine um valor.

Qual o valor eu tenho direito na pensão?

A fixação do valor da pensão deve atender dois itens principais. O primeiro é a necessidade do alimentado, assim como a possibilidade do alimentante.

Numa regra genérica, o valor fixado é de 30% dos rendimentos de quem alimenta. Porém cada caso deve ser analisado individualmente, podendo ser mais ou menos, dependendo da necessidade ou da possibilidade.

A importância de fixação da pensão.

Um dos pontos que deve ser fundamental para exercer o direito na pensão alimentícia, é a utilização do judiciário.

Em muitos casos, ao ser confrontado sobre o pagamento, o alimentante faz um acordo. Porém se este acordo não for levado ao judiciário, a qualquer momento pode ser descumprido. Portanto sem a homologação no judiciário, não tem todos os direitos, como por exemplo, poder cobrar os valores sob pena de prisão.

Se você já tem um valor fixado e precisa cobra-lo, click aqui e acesse o artigo.

Entretanto, se você tem alguma dúvida sobre os direitos na pensão alimentícia, envie um e-mail para [email protected] ou acesse o chat.