10 abr PRETERIÇÃO DE EMBARQUE – DANO MORAL
Se você está com problemas com preterição de embarque, precisa ler este artigo e saber todos os seus direitos. Lembre-se que as agências de viagens também podem responder pelos danos.
O que é a preterição de embarque?
Preterição de embarque é configurado quando por algum motivo operacional, o embarque não é realizado. Portanto a preterição é causada unicamente pela companhia aérea, ou seja, independe de qualquer ação do passageiro, valendo tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Principais causas de preterição de embarque:
Existem várias causas de preterição de embarque. Contudo, como informado, a origem da causa é sempre oriunda da companhia e nunca do passageiros, veja as principais causas:
- Troca não programada de aeronave;
- Junções ou cancelamentos de voos;
- Acomodação de passageiros que perderam suas conexões;
- Venda de passagens acima da disponibilidade de assentos (overbooking);
PROCEDIMENTOS DEVIDOS PELA COMPANHIA AÉREA.
Ocorrendo a preterição (ou negativa de embarque) a companhia aérea deve procurar por voluntários para embarcar em outro voo mediante a oferta de vantagens ou compensação negociadas com o passageiro.
Contudo, não havendo voluntários suficientes, cabe à empresa pagar a eles, imediatamente, uma compensação financeira no valor de 250 DES (Direitos Especiais de Saque) no caso de voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. O DES é uma moeda do FMI (Fundo Monetário Internacional) que compreende uma reunião de 5 moedas, entre elas o Dólar americano e o Euro por exemplo, que varia o valor conforme o câmbio dessas moedas.
DIREITOS NA PRETERIÇÃO DE EMBARQUE:
Ao ficar configurada a preterição, os direitos do consumidor são idênticos ao atraso/cancelamento de voo. Entretanto a diferença é que na preterição já se parte do princípio que a companhia deve indenizar, além dos demais direitos abaixo, vejamos:
- 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
- 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
- 4 horas: Hospedagem e transporte de ida e volta. Contudo se o consumidor estiver na cidade em que mora, receberá apenas o transporte para sua residência.
Entretanto, vale lembrar que o passageiro tem outros direitos como a opções de reembolso integral, reacomodação de voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
Me senti prejudicado, posso pedir indenização?
Sim, o passageiro pode registrar a reclamação na ANAC quando se sentir prejudicado ou ainda tenha seus direitos desrespeitados.
Entretanto, cabe ainda ao consumidor ingressar com ação judicial pelos danos morais e materiais sofridos. Contudo para qualquer ação é importante provas, por isso guarde o cartão de embarque e comprovantes de despesas. Não esqueça de juntar os documentos relacionados aos compromissos no destino da viagem, bem como registrar as informações com fotos e até mesmo vídeos.
Ao procurar a companhia nessas situações, seja educado, porém muito firme ao exigir seus direitos. Entretanto, a ajuda de um profissional é sempre benéfica, não deixe de consultar um advogado, click aqui e veja quando não precisa gastar para entrar com uma ação.
Contudo, se ainda restaram dúvidas, entre em contato através do chat, ou envie um e-mail para [email protected].
Caso além de não embarcar você teve perda ou extravio de bagagem, click aqui para ler os seus direitos.