06 out O QUE FAZER QUANDO A MALA É EXTRAVIADA
As questões mais comuns quando tratamos de direito dos passageiros são: atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e mala extraviada. Todavia iremos abordar neste artigo o que fazer quando a mala é extraviada.
O que fazer quando a mala é extraviada:
A partir do momento do check-in, a companhia aérea é responsável pela mala, até a devolução no local de destino. Portanto, assim que o passageiro perceba que a mala fora extraviada é recomendável que este se dirija ao balcão da companhia aérea com seu comprovante de despacho da mala.
Após registrar o extravio da mala, você deve requisitar a companhia que lhe forneça um valor para comprar itens de primeira necessidade. Portanto, é importante que caso a companhia não de qualquer quantia, você deve guardar as notas fiscais de todos os gastos que teve em decorrência do extravio da mala e cobrar futuramente.
Posso entrar com ação por extravio da mala?
De modo em geral a resposta seria sim. Porém há fatores que devem ser considerados e analisados antes de uma ação, vejamos:
- O prazo do extravio; (até 7 dias para voos nacionais ou 21 dias para voos internacionais);
- Reclamação feita no atendimento da companhia aérea;
- Ficando constatada o extravio da mala, a companhia tem que indenizar em 7 dias.
Vale destacar que configurado a falha na prestação de serviço da companhia aérea, nasce o direito do passageiro de requerer uma indenização. Portanto o extravio da mala, seja temporário ou definitivo, gera ao passageiro o direito inclusive à indenização por danos morais, caso fique comprovado.
Contudo, é dever da companhia indenizar o passageiro atingido pela quebra contratual, porém geralmente, as indenizações oferecidas pelas companhias estão longe de reparar os prejuízos.
Portanto a ação judicial é um dos meios que possibilitam a reparação pelos danos suportados. Vale destacar que este meio não é um dos mais rápidos, pois um processo no juizado especial, leva em média de 6 a 12 meses.
Qual o valor da indenização para extravio de mala?
Importante frisar que numa ação por extravio da mala, pode-se requerer dois tipos de indenização. A primeira por dano material, que consiste no reparo pelas despesas e prejuízos causados com a perda dos objetos. Já a segunda, se dá pelos danos morais sofridos. Entretanto os danos morais, são quantificados pelos aborrecimentos e desgastes psicológicos causados pela falha na prestação de serviço.
De acordo com a Convenção de Montreal, tendo retificados tanto pela ANAC quanto pelo STJ, a indenização por danos materiais foram limitadas a quase R$5,800,00, porém tal limite não é imposto ao dano moral, devendo ser analisado caso a caso, podendo chegar a 20 mil reais.
Dicas que podem amenizar o transtorno causados pelo extravio de mala:
- Levar na mala de mão, os itens mais importantes –ex: remédios, documentos, joias, cartões de crédito;
- Identifique sua mala com etiquetas com nome, contatos e endereço;
- Diferencie sua mala com adesivo, tag, lenço.
Entretanto, se além da mala extraviada você ainda teve seu voo cancelado ou overbooking, click aqui para ler os seus direitos e não esqueça de consultar um profissional antes de entrar com qualquer ação.
Saiba que tem casos que nem mesmo precisa gastar com advogado para entrar com um processo, click aqui e leia o artigo.
Contudo, se ainda restaram dúvidas, entre em contato através do chat, ou envie um e-mail para [email protected].
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