11 out DIREITOS NO OVERBOOKING
Veja o conceito, e os seus direitos no overbooking, e saiba quando pode pedir indenização por dano moral.
Se o seu caso é atraso de voo, click aqui e veja o artigo específico.
O QUE É OVERBOOKING:
Este evento é caracterizando quando a companhia aérea vende mais passagens que o número de assento. A principal origem deste evento, se configura, em erros no sistema da companhia aérea, ou ainda numa substituição de aeronave com uma configuração menor de assentos.
Portanto, na maioria das ocorrências, não há a intensão de prejudicar o passageiro. Contudo, por se tratar de um erro da companhia, esta deve repara-lo.
DIREITOS NO OVERBOOKING
Independente do motivo causado, o passageiros tem direitos no overbooking, veja os principais:
- Após 1 hora de atraso, a companhia deve dar facilidades de comunicação para o passageiro, por exemplo internet e telefonemas.
- Depois de 2 horas, esta deve oferecer alimentação, (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
- Porém caso ultrapasse 4 horas a companhia é obrigada a oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. Contudo se o passageiro estiver no local de seu domicílio, cabe a empresa oferecer apenas o transporte.
Vale destacar que neste último caso, o passageiro pode escolher inclusive as opções de reembolso integral, reacomodação de voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, contudo a escolha deve ser do passageiro.
QUANDO POSSO PEDIR DANOS MORAIS
O dano moral é causado quando o individuo é atingido na esfera psicológica. Portanto pode ser tanto um constrangimento quanto uma humilhação.
No caso o dano moral por overbooking de voo, pode ser configurado quando o consumidor fique horas no aeroporto sem qualquer orientação, sem assistência podendo assim se sentir humilhado e transtornado por perda de compromissos.
Vale destacar que o dano moral é avaliado em cada caso. Porém estímasse que uma indenização pode variar de R$3.000,00 a R$20.000,00.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre os direitos no overbooking, entre em contato com seu advogado de confiança ou envie um e-mail para [email protected].
Porém se sua dúvida é sobre perda e extravio de bagagem, click aqui e veja o artigo completo.
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