atraso de voo

ATRASO DE VOO, O QUE FAZER?

Uma das questões mais comuns no direito dos passageiros é o atraso de voo. Para evitar que problemas e abusos atrapalhem a viagem, é importante que o passageiro conheça seus direitos.

Porém caso o seu problema seja voo cancelado, click aqui e veja o artigo com os direitos específicos.

Em caso de atraso de voo, o que fazer?

Em situações de atraso de voo o passageiro tem direito à assistência material – comunicação, alimentação e hospedagem – de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Contudo vale ressaltar se o atraso de voo for superior a 4 horas ou se houver cancelamento de voo, a companhia aérea tem o dever de oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral, reacomodação de voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

Pode haver reacomodação em voo diferente do definido pela companhia?

Sim, a companhia aérea deve fornecer ao passageiro informações sobre os voos que oferecem serviços equivalentes.

Tal direito é estendido inclusive para voos de outras companhias aéreas. Portanto o passageiro pode solicitar reacomodação para data e horário que julgue melhor. Porém nesse caso, não há mais obrigação da empresa em oferecer assistência material.

Em caso de perda de conexão por conta do atraso de voo, o que devo fazer?

O passageiro que perder a conexão em razão de atraso de voo causado pela empresa aérea tem direito à reacomodação. Além disso há ainda o dever da assistência material, quando cabível e conforme tempo de espera.

Contudo vale destacar que caso o passageiro se sinta ainda prejudicado, tem o direito de entrar com uma ação pedindo os danos causados. Estes danos podem integrar os danos materiais e morais sofridos.

Entretanto se ainda esta com dúvidas, envie um e-mail para [email protected] ou entre em contato pelo chat.