voo cancelado

Voo cancelado e Overbooking

Quando tratamos de direito dos passageiros, as questões mais comuns são: atraso de voo, voo cancelado, overbooking, perda de bagagem. Para evitar que problemas e abusos atrapalhem a viagem, é importante que o passageiro conheça seus direitos.

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Voo Cancelado

Primeiramente vale destacar que independe do motivo do cancelamento do voo, as companhias aéreas são responsáveis pela assistência do passageiro. Portanto se o voo cancelado foi em virtude de mau tempo ou problemas técnicos o tratamento deve ser igual.

Quais os direito em caso de voo cancelado?

Nessas situações o passageiro tem direito à assistência material – comunicação, alimentação e hospedagem.

    • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
    • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas a companhia aérea tem o dever de oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral, reacomodação de voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, contudo a escolha deve ser do passageiro.

Pode haver reacomodação em voo diferente do definido pela companhia?

Sim, a companhia aérea deve fornecer ao passageiro informações sobre os voos e serviços equivalentes, inclusive em outras companhias aéreas. E o passageiro pode solicitar reacomodação para data e horário que julgue melhor. Porém vale destacar que nesse caso, não há mais obrigação da empresa em oferecer assistência material.

Voo cancelado operado por uma companhia estrangeira

Como explicado, os motivos para um voo ser cancelado são inúmeros, porém a empresa sempre deve amenizar os danos dos passageiros. Portanto podemos afirmar que tais acontecimentos não estão restritos as companhias nacionais.

Todavia, caso uma empresa desrespeite esses direitos, o passageiro pode entrar com uma ação de indenização na justiça, que por se tratar de relação de consumo, pode propor no local de sua residência, até mesmo contra uma companhia estrangeira, desde que ela possua um escritório no Brasil.

Overbooking, o que é? Como posso buscar meus direitos? 

Overbooking acontece quando a companhia realiza a venda de um número superior de bilhetes em relação à capacidade da aeronave.

Essa prática é muito utilizada com o objetivo de evitar prejuízos com “no-show” (aquele que não se apresentou para embarque). Nesses casos a empresa aérea pode procurar passageiros voluntários para embarcar em outros voos mediante compensações.

Tais recompensas podem ser muito atraentes uma vez que são oferecidos créditos em viagem, brindes e até dinheiro. Contudo, não havendo voluntários, a empresa deverá fornecer assistência material aos passageiros prejudicados, bem como as opções de compensação utilizadas em casos de voo cancelado.

Me senti prejudicado, posso pedir indenização?

Sim, o passageiro tem o direito de registrar junto ao poder público ou à ANAC quando se sentir prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, sobretudo nos casos de voo cancelado. 

Constatada as irregularidades o passageiro pode ingressar com ação judicial pelos danos morais e materiais sofridos. Vale destacar que para qualquer ação é importante provas, por isso guarde o cartão de embarque e comprovantes de despesas, bem como documentos relacionados aos compromissos ou atividades que seriam cumpridos no destino da viagem, e registre informações como o tempo de atraso ou do seu voo cancelado.

Ao procurar a companhia nessas situações, seja educado, porém muito firme ao exigir seus direitos, por isso conhecê-los é fundamental. Entretanto, a ajuda de um profissional é sempre benéfica, não deixe de consultar um advogado.

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