construtora atrasou meu imóvel

CONSTRUTORA ATRASOU MEU IMÓVEL

Se você está se perguntando o que fazer quando a construtora atrasou meu imóvel, precisa ver esse artigo e saiba quais os principais direitos do consumidor.

Primeiramente vale destacar que o contrato feito com a construtora é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto como qualquer contrato gera obrigações para ambas as partes.

Para quem adquiriu um produto/serviço tem a obrigação de pagar os valores acordados em dia e a construtora precisa entregar o imóvel no prazo previsto.

Portanto, caso a construtora atrase a entrega do imóvel, pode nascer o direito ao consumidor de requerer uma indenização pelos danos materiais e morais causados.

POSSO RESCINDIR COM A CONSTRUTORA?

Há casos que ocorrendo o atraso injustificado na entrega do imóvel pela construtora, nasce o direito ao consumidor em requerer a rescisão do contrato. Contudo vale destacar que cabe ao consumidor o direito de escolha, se prefere a conclusão do contrato ou se prefere desfaze-lo.

Entretanto, uma análise detalhada no contrato e uma conversa com a construtora é sempre válida. Vale destacar que caso o consumidor exija a entrega do imóvel, ainda terá direito a outras indenizações como dano material e moral por exemplo.

Porém nos casos em que o contratante estiver em débito, não pode exigir a contraprestação da construtora. Da mesma forma o contrário, podendo neste caso o consumidor depositar os valores em juízo até que o imóvel seja entregue. Se você não pagou a prestação e recebeu uma carta de negativado do serasa, click aqui.

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CONSTRUTORA ATRASOU MEU IMÓVEL – DANO MORAL

Neste tópico de Construtora atrasou meu imóvel, falaremos sobre o dano moral. Importante comentar que não é qualquer descumprimento contratual que gera o dano moral. Contudo há diversos casos que o atraso do imóvel ultrapassa o mero dissabor passando assim a ser exigido tal indenização.

A configuração do dano moral tem características subjetivas, portanto é indicado sempre a orientação de um advogado especialista. Porém em termos gerais o dano moral é causado por transtornos na esfera psíquica do consumidor.

Um exemplo de dano moral no atraso da entrega do imóvel, seria quando um casal marca a data do seu casamento baseado na entrega do imóvel, onde pretendem morar juntos. Contudo, após o casamento ser realizado, o casal não tem onde morar.

Portanto cada caso deve ser analisado de forma isolada, para saber se os transtornos causados são suficientes para ter direito a uma indenização por dano moral.

DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTE

O dano material diferentemente do dano moral, são todos os danos causados que podem ser provados. Contudo há casos como no lucro cessante que recai sobre um possível lucro que existiria caso o consumidor alugasse o imóvel.

Como exemplo deste dano, podemos supor que o consumidor mora de aluguel e compra um imóvel na planta. Portanto ao passar o prazo da entregue do imóvel, o comprador sem poder fazer a mudança para o novo imóvel, necessita continuar pagando aluguel, tendo assim prejuízos que não ocorreriam caso o imóvel fosse entregue no prazo contratado.

Importante mencionar que numa ação de indenização contra a construtora, o consumidor pode requerer tanto danos na esfera moral quanto na esfera material.

A VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.

Um dispositivo muito utilizado pelas construtoras e que em alguns casos é aplicado de forma ilegal são as cláusulas de tolerância. Essas cláusulas normalmente prevê a entrega do imóvel com um prazo maior do que o previamente previsto, em alguns casos com previsão de até 180 dias do prazo inicial previsto. Contudo sua utilização deve ser condicionada a eventos específicos como por exemplo a falta de mão de obra ou escassez de algum produto por exemplo.

Portanto o uso indiscriminado dessa cláusula pode ser considerada abusiva, o entendimento dos juízes admite tal prorrogação, apenas nos casos sem culpa da construtora, devendo ser analisando caso a caso.

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