imovel na planta atrasado

IMÓVEL NA PLANTA ATRASADO – DANO MORAL

Você sabia que imóvel na planta atrasado pode gerar dano moral?

Ao comprar um imóvel na planta, o construtor tem a obrigação de entregar o imóvel no prazo determinado. Caso haja o descumprimento do prazo, pode ter que indenizar pelos danos causados, de ordem material e moral.

POSSO RESCINDIR A COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA ATRASADO?

A resposta é sim, pode rescindir a compra do imóvel na planta atrasado. O contrato firmado entre as partes, é uma obrigação bilateral. Portanto gera a obrigação do comprador em pagar as quantias nos dias especificados. Porém também obriga o construtor a entregar o empreendimento no prazo previsto.

Portanto caso alguma das partes descumprir o contrato, poderia a outra rescindir o contrato, cobrando indenização por dano moral e material.

Vale destacar que o contratante que estiver em débito, não pode exigir a contraprestação do outro. Portanto dessa afirmação, o entendimento é claro que se o imóvel comprado na planta está atrasado, o construtor não pode exigir o pagamento dos valores, se o vencimento for posterior a data prevista para entrega, até que conclua a sua parte no contrato.

É VALIDO O PRAZO DE 180 DIAS PARA A ENTREGA DO IMÓVEL NA PLANTA?

É muito comum as construtoras colocarem prazos de carência para a entrega definitiva do empreendimento. Na maioria das vezes, o prazo previsto é de 180 dias para a entrega. Porém para ser válidas, tais cláusulas precisam estar previstas de forma clara.

Porém, em alguns contratos, a aplicação dassas cláusulas estão condicionadas a eventos externos, como chuvas em excesso ou escassez de matéria prima por exemplo. Portanto, para uma análise no seu caso específico, vale a pena consultar um advogado.

Entretanto, para os casos de atraso na entrega de imóvel na planta que ultrapassa (os 180 dias) o previsto na cláusula, os juízes tem entendido pela abusividade da cláusula, aplicando as multas e danos causados desde a data original prevista para entrega.

DANO MORAL PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

O dano moral, nada mais é que um abalo que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. Portanto é configurado nos casos que o transtorno causado atinge a honra, a imagem a psique do consumidor, que pode ter a reparação decretada pelo juiz.

Porém, há muitos casos que o imóvel na planta atrasado gera um dano moral. Isto é chamado de in ré ipsa, ou seja, é um dano moral presumido, que independe de comprovação, tamanho é o constrangimento, a aflição que o consumidor é exposto.

Contudo se você ainda tem dúvidas no seu direito em caso de imóvel na planta atrasado, consulte um advogado especialista. Envie um e-mail para [email protected], ou converse no chat com um de nossos advogados

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