atraso na entrega de imóvel

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

O que seria a realização de um sonho ao adquirir o imóvel na planta, o atraso na entrega do imóvel pode se tornar um verdadeiro pesadelo.

Neste artigo vamos abordar os principais temas sobre o atraso na entrega do imóvel, seja apartamento ou casa.

CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE CARÊNCIA

É muito comum a prática das grandes construtoras inserir cláusulas no contrato que prevê prazo de carência. Tal cláusula possibilita, em geral a construtora entregar seu imóvel em prazos que variam a até 180 dias após a data prevista para entrega. Importante frisar que para ter eficácia, tem que estar previsto de forma clara no contrato.

Veja que um empreendimento está sujeito a muitos problemas. Em especial mudanças climáticas, chuvas, até mesmo falta de mão de obra especializada, bem como escassez de material. Portanto essa cláusula que prevê o atraso na entrega do imóvel, em geral é válida.

Contudo a construtora deve provar essas condições para que seja válida a prorrogação da entrega do imóvel.

Entretanto, importante ressaltar que, caso fique evidente o abuso da cláusula, esta pode ser anulada. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial, cabendo o juiz verificar se a cláusula é abusiva ou não.

Dano Moral

Configurado o atraso na entrega do imóvel, há uma quebra contratual por parte da construtora. Porém, mais que isso, há uma quebra de expectativa, na realização do sonho, as vezes do primeiro imóvel. Portanto em geral, fica claro que havendo atraso na entrega do imóvel, existe dano moral.

Vale lembrar que há casos em que mesmo dentro do prazo de carência como dito anteriormente, pode ficar comprovado o atraso da entrega do imóvel. Sendo assim o consumidor pode ser ressarcido dos danos materiais e morais sofridos.

Dano Material

Havendo atraso na entrega do imóvel, existe a possibilidade de pedir dano material que pode ser dividido em dois.

O primeiro seria a multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel. Esta multa, deve estar prevista em contrato. Em muitos casos o contrato prevê apenas multa para atraso do comprador. Nesses casos, entrando com uma ação judicial, o juiz pode usar essas cláusulas que são consideradas abusivas, para usar como parâmetro e aplicar contra as construtoras.

Portanto se há a previsão contratual de multa por atraso, as duas partes devem arcar com as mesmas multas.

Já a segunda espécie de dano material, fica caracterizado por todos os gastos que a pessoa teve em virtude do atraso. Portanto neste caso, o mais comum são os gastos com alugueis. Para fazer o pedido do ressarcimento, deve comprovar os gastos apresentando os boletos.

Caso a construtora não devolva esses gastos extras arcado pelos compradores, este deve procurar seus direitos na justiça.

Rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel

Como dito anteriormente, quem atrasa a entrega do imóvel esta descumprindo o contrato. A partir dessa premissa, concluímos que a parte não culpada, pode pedir o desfazimento do contrato sem qualquer ônus.

Isso quer dizer que caso a construtora atrase a entrega da obra, pode o consumidor pedir o desfazimento do contrato se não quiser o cumprimento do contrato.

 

Contudo se você ainda tem dúvidas no seu direito em caso de atraso na entrega de imóvel, consulte um advogado especialista. Envie um e-mail para [email protected], ou converse no chat com um de nossos advogados.