23 nov Os principais tipos de Usucapião
Antes de falar dos tipos de usucapião existentes, vale reforçar o que é usucapião.
Usucapião, nada mais é que a aquisição da propriedade, pelo uso continuo. Isso quer dizer que você pode ter direito ao usucapião, mesmo não sendo o verdadeiro dono.
Sua maior vantagem é adquirir a propriedade, independente da origem, podendo registrar no Registro de Imóveis. Assim, o imóvel ganha valor, pois não resta dúvidas sobre quem é o real proprietário do imóvel, bem como é aceito para financiamentos.
Caso você queira saber dos requisitos da usucapião, click aqui para ver o artigo completo.
Todavia, vamos voltar ao tema principal do artigo, trazendo os tipos de Usucapião.
Principais tipos de Usucapião
Todo é qualquer bem pode ser adquirido por usucapião, isso vale para bens moveis e imóveis. Portanto, um carro, assim como uma casa pode ser requerido para sí.
Usucapião Extraordinário
Previsto no artigo 1.238 do Código Civil, é a modalidade mais abrangente. Para se enquadrar nessa espécie, necessita ter a posse mansa e pacífica por no mínimo 15 anos. Entretanto caso o pedido se destine a uma casa que é usada como residência, o prazo cai para 10 anos.
Usucapião Ordinário
Previsto no artigo 1.242 do Código Civil. Esta modalidade necessita ter 10 anos na posse mansa e pacífica. A principal diferença deste tipo para o anterior, é que nesta modalidade, necessita apresentar o justo título e estar de boa fé.
Contudo, vale destacar que o justo título nada mais é que um contrato de transmissão. Portanto, os mais usuais são o contrato de compra e venda ou uma doação.
Usucapião Rural
Sua previsão se encontra no artigo 1.239 do Código Civil. Este tipo de usucapião, necessita a posse por 5 anos ininterruptos sem oposição. Contudo a área pleiteada não pode ser maior que 50 hectares, sendo que esta pessoa não pode ter outro imóvel.
Familiar
Este tipo de usucapião não é muito comum. Normalmente ocorre essa modalidade quando um dos conjugues abandona o lar e não volta para casa. Neste caso, após 2 anos do abandono, a pessoa que ficou na posse da casa, pode entrar pedindo o direito no imóvel por completo e não apenas a metade, caso fosse partilhar o bem.
Usucapião Extrajudicial
Esse tipo, não se trata na verdade de uma espécie, pois é uma via para obter o usucapião. Veja, que há a opção de entrar com o pedido de usucapião na via Extrajudicial ou judicial. Após escolher a via, o pedido deve enquadrar qual o tipo escolhido. Portanto a via Extrajudicial é mais uma opção para adquirir a propriedade e que costuma ser muito mais rápida que a via judicial. Para mais informações, click aqui e veja como fazer a Usucapião Extrajudicial.
Contudo se você quer saber qual tipo de usucapião é melhor para o seu caso, envie um e-mail para [email protected], ou converse no chat e fale com um de nossos advogados.