usucapião extrajudicial

Como faço a Usucapião Extrajudicial?

Antes de respondermos a pergunta de como faço a Usucapião Extrajudicial, é necessário entender o que é usucapião. Esse artigo ainda responde outras perguntas, como: quais as vantagens da via judicial e os documentos para a Usucapião Extrajudicial.

Se sua dúvida é quais os principais tipos de usucapião, click aqui e acesse o artigo completo.

 

O que é a Usucapião Extrajudicial?

Primeiramente temos que esclarecer o conceito de usucapião, para depois explicar os efeitos e como funciona a usucapião extrajudicial.

A Usucapião, nada mais é que a aquisição da propriedade, pelo uso do imóvel como sendo seu, tendo posse prolongada no tempo

Tal conceito é extraído de acordo com o artigo 1.238 do código civil, vejamos na integra:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Portanto o pedido de usucapião extrajudicial pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, desde que tenha a posse.

 

Como faço a usucapião extrajudicial?

Primeiramente, importante destacar que tanto a via judicial, como a usucapião extrajudicial requer advogado. Portanto, a presença de um profissional especialista no assunto, pode poupar tempo e dinheiro.

Após a escolha do advogado de sua confiança, o próximo passo é reunir todos os documentos necessários para provar a posse. Dentre eles é ideal comprovar a posse com documentos das concessionarias de luz e água, bem como o comprovante de pagamento de impostos (IPTU) a prefeitura. Inegável que apresentar o contrato de aquisição do imóvel também ajude o tramite.

Em posse desses documentos, o próximo passa é se dirigir ao Cartório de Notas, para a lavratura da ata notarial. Neste documento que será colhido as informações relativas ao processo.

Feito essas etapa, basta entrar com o requerimento no Registro de Imóveis competente e fazendo o pagamento das custas.

Vale destacar que o reconhecimento da usucapião extrajudicial envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

É fato comum as determinações dos Registradores requer apresentar outros documentos, porém nem mesmo rejeitando o pedido da usucapião extrajudicial nada impede o ajuizamento de ação na via judicial.

 

Quais as vantagens da usucapião extrajudicial?

É de deixar claro que os custos da via judicial, comparado ao usucapião extrajudicial, não tem muita diferença. Então a pergunta é quais as vantagens de optar por essa via?

Em tese, a maior vantagem é a simplificação dos atos e a diminuição de tempo. Em Florianópolis/SC, aonde esse escritório tem sede, o tempo médio de uma sentença para usucapião é de 2 a 3 anos. Já o usucapião extrajudicial em Florianópolis, leva em torno de 6 meses.

Contudo, em outros locais que nosso escritório atua, como Palhoça e Garopaba, esta via pode levar menos de 3 meses.

 

Quais os documentos exigidos para a via extrajudicial?

A Lei dos Registros Públicos, em seu artigo 216-A, trás os documentos necessários para a usucapião extrajudicial, são eles:

  • Ata notarial lavrada por Tabelião de notas.
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado.
  • Certidões dos distribuidores da comarca da situação do imóvel.
  • Justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade e natureza da posse.

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