25 abr RISCO NA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Neste artigo falaremos sobre qual o risco na compra de imóvel na planta e quais são os principais erros dos consumidores.
Veja ainda, quando há dano moral no caso de atraso na obra. Saiba se a cláusula que prevê o atraso da obra é válida.
RISCO NA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Adquirir um imóvel na planta em suma trás diversas vantagens, sendo a principal a questão financeira. É possível ter “descontos” sobre um imóvel pronto, que variam de 20% a 50%. Contudo as incertezas da construção são grandes, podendo levar um consumidor desavisado a entrar em um mal negócio.
Portanto os prejuízos para um comprador mal instruído pode ser grande, principalmente quando a construtora quebra e não consegue entregar o imóvel. Porém não é o único risco na compra de imóvel na planta, tendo em vista que o imóvel pode até ser entregue, contudo com um atraso de meses ou até anos da data prevista.
Outros pontos que deve ser analisado também é a questão da solidez da construção. É comum a prática de empresas com dificuldades econômicas utilizar materiais com qualidade inferior ao prometido, causando rachaduras colocando em risco até de desabamento.
Portanto a primeira dica é avaliar o histórico da construtora. Pesquise os últimos imóveis entregue, fale com os moradores e veja se há reclamações. Não deixe de analisar a situação atual da empresa, avaliando se há certidões negativas ou mesmo dívidas trabalhistas que podem ter um impacto significativo no caixa da construtora.
DESCONFIE DE PREÇOS ABAIXO DO VALOR DE MERCADO
Não existe milagre. O custo de produção de um empreendimento é acompanhado por todo o setor. Existe índices de referências, como o CUB por exemplo, acompanhe o valor de sua região. Um imóvel em desacordo com esse parâmetro traz dúvidas sobre o cumprimento por parte da construtora.
Analise a documentação, verifique se o imóvel está em nome da construtora. Requeira a certidão do Registro de Imóveis. Consulte um advogado especialista para lhe orientar. Nunca esqueça que o barato pode sair caro.
FINANCIAMENTO PARA IMÓVEL NA PLANTA
Outro grande risco na compra de imóvel na planta é o financiamento do imóvel. Na maioria dos casos, o consumidor assina o contrato de compra e venda com a construtora, contudo acordam que na conclusão da obra o restante do pagamento será feito através de um financiamento bancário. Porém é comum que durante a espera entre a assinatura do contrato até o momento de fazer o financiamento, a condição econômica do comprador diminua, ou mesmo por não conseguir provar sua renda, acarretando na negativa do financiamento.
Portanto neste caso a solução é limitada. Resta ao comprador a opção de financiar diretamente com a construtora, caso ela tenha disposição, revender o imóvel, ou ainda rescindir a compra. Vale destacar que as multas pela rescisão contratual são bem altas. Atualmente é aceito uma multa de até 50% dos valores já pagos.
Portanto para tentar evitar maiores dores de cabeças, antes de assinar qualquer compromisso, converse com o gerente do seu banco. Contudo, uma negociação com o construtor, pode ser o melhor para evitar maiores prejuízos.
CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE CARÊNCIA
É comum a prática das construtoras em inserir cláusulas no contrato prevendo o atraso da entrega do imóvel. Entretanto tal cláusula, também chamada como prazo de carência, deve ser prevista de forma clara e expressa, para não gerar prejuízos ao consumidor.
Porém é comum que para imóveis na planta, a construtora requeira até 180 dias de atraso. Contudo é direito do comprador requerer as condições que serão aceito esse atraso, se apenas em caso fortuito e força maior, falta de insumos por exemplo. Fique atendo que caso não seja expresso os motivos do atraso, a construtora poderá a seu livre arbítrio ou mesmo causado pela sua ingerência, causando prejuízos ao consumidor.
DANO MORAL NA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Nos caso de atraso na entrega do imóvel, fica caracterizado a quebra contratual por parte da construtora. Porém, mais que isso, há uma quebra de expectativa que muitas vezes coincide com a não realização do sonho do primeiro imóvel por exemplo. Portanto em geral, fica claro que havendo atraso na entrega do imóvel, é muito comum existir um dano moral, contudo deve o consumidor provar todos os aborrecimentos sofridos.
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Artigo sobre: RISCO NA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Artigo escrito pelo especialista Dr. Tiago Carvalho, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/SC.