
08 maio Qual índice de correção a construtora pode cobrar?
Neste artigo falaremos de qual índice de correção a construtora pode cobrar para imóveis na planta. Veja quais os principais índices existentes e se pode cobrar juros remuneratórios com imóvel na planta.
Antes de entrarmos no tema do artigo, é importante explicar o motivo e a função de qualquer índice de correção. O objetivo principal desses índices, nada mais é que manter a igualdade contratual, evitando que ocorra possíveis defasagens para qualquer uma das partes.
Entretanto vem crescendo o entendimento que as construtoras podem cobrar juros acima dos índices configurando assim uma espécie de financiamento.
QUAL ÍNDICE DE CORREÇÃO A CONSTRUTORA PODE COBRAR?
Os índices surgiram no Brasil a muito tempo, alguns tendo mais de 50 anos, tempo em que se existia inflação com grandes disparidades nos valores. Nesse cenário, os índices surgiram com a função de reequilibrar o contrato, atendendo assim os reajustes básicos da construtora. Portanto são eles: mão de obra, matéria prima, despesas administrativas e equipamentos.
Porém deve ficar claro, que num contrato bilateral a escolha do índice cabe as partes. Contudo pelo risco do negócio, vem crescendo entendimento que há de forma indireta um empréstimo por parte das construtoras que adianta seu capital para erguer o empreendimento, sendo assim possível cobrar valores acima dos índices.
Entretanto por falta de regulamentação tais questões estão longe de uma definição conclusiva.
QUAIS ÍNDICES DE CORREÇÃO A CONSTRUTORA PODE USAR?
Existem muitos índices de correção, sendo que cada um tem uma função em especial.
Para a construção civil, temos no Brasil dois índices que são os mais aplicados, em especial o CUB e o INCC-M.
O CUB (custo Unitário básico da construção civil), é um dos mais específicos índices uma vez que é calculado em cada Estado, sendo assim muito utilizado para atualizar os contratos de imóveis que encontram-se em fase de construção.
De outro lado temos o INCC-M (índice nacional de custos da construção do mercado). Este índice de correção a construtora também é utilizada como alternativa ao CUB. Porém o INCC-M é nacional e calculado conforme as alterações levando em consideração os valores de 7 capitais do Brasil.
Veja que cada tipo de construção tem particularidades, não havendo assim uma norma imperativa, devendo assim as partes escolherem a que melhor se aplica a cada caso.
CONSTRUTORA PODE COBRAR IGP-M +0,5%?
O índice IGP-M é muito utilizado no ramo imobiliário, contudo sua aplicação é mais voltada para atualizar os contratos de locação. Portanto o IGP-M (índice geral de preços do mercado) é formado levando em análise as alterações dos preços em geral.
O IGP-M é formado pela soma de outros três índices, sendo eles 60% do IPA (Índice de Preços por Atacado), 30% do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e 10% do INCC (Índice Nacional de Custo de Construção). Portanto como já mencionado, o reajuste do imóvel adquirido na planta deve ser corrigido para haver um reequilíbrio contratual com o passar do tempo.
Entretanto a utilização do IGP-M + 0,5% como índice de correção pela construtora é controversa, porém uma engenhosa copilação de fatores. Veja que o IGP-M como índice atende a atualização dos valores gastos pela construtora, já a aplicação do juros de 0,5% pretende retribuir pelo empréstimo feito ao adquirente.
CONSTRUTORA PODE COBRAR JUROS?
É bem verdade que na falta de uma lei que regulamente o tema, cabe ao judiciário a apreciação e cada juiz vai analisar caso a caso. Em linhas gerais, atualmente é entendido como abuso a cobrança de juros acima de 1% ao mês. Entretanto o contrato deve estabelecer de forma clara e objetiva sobre os valores e condições de pagamento.
Ao adquirente, caso não concorde com a aplicação dos índices de correção, tente negociar com a construtora, porém lembre que você não é obrigado a adquirir uma coisa que não queira.
Para as construtoras, seja transparente, explique o motivo e a forma de pagar, faça um contrato de fácil compreensão. É bem verdade que são poucos casos desses tipos que chegam ao judiciário, porém não existe melhor marketing que um cliente satisfeito.
Entretanto se você ficou com alguma dúvida, se quer analisar o contrato de sua construtora, entre com contrato pelo e-mail [email protected] ou nos contate através do chat.
Veja também o artigo de risco na compra de imóvel na planta, clicando aqui, ou ainda, o artigo sobre como cobrar boleto atrasado, clicando aqui.
Artigo sobre: Qual índice de correção a construtora pode cobrar?
Escrito pelo especialista Dr. Tiago Carvalho, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/SC.