plano de saude pode cancelar

PLANO DE SAÚDE PODE CANCELAR UNILATERALMENTE?

Saiba em quais hipóteses o plano de saúde pode cancelar unilateralmente. Veja os procedimentos que o plano tem a seguir, antes de rescindir unilateralmente os serviços. Saiba que há casos que pode-se requerer judicialmente a reinclusão do plano de saúde.

É comum os planos de saúde tratarem bem os clientes que não dão despesas, lucrando por anos, contudo na hora que o consumidor mais precisa, normalmente quando os tratamentos são caros e dão despesas, que os planos de saúde cancelam o serviço.

PLANO DE SAÚDE PODE CANCELAR O PLANO?

Essa é uma dúvida muito comum entre os consumidores, mas saiba que sim, o plano de saúde pode cancelar o plano. Contudo, há de se frisar que os motivos para o cancelamento são restritos para os casos de inadimplemento das mensalidades.

Porém, este não é o único critério, o plano de saúde pode cancelar o plano caso haja atraso no pagamento num período mínimo de 60 dias e desde que tenha um aviso informando no 50° dia.

Vela destacar que tal atraso não precisa ser corrido, ou seja, o plano de saúde pode contabilizar todos os atrasos ocorridos nos últimos 12 meses. Porém ainda há a obrigação do aviso no 50°, justamente para o consumidor não ser surpreendido com o cancelamento do plano.

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO AONDE RECORRER?

Os plano de saúdes devem seguir padrões nacionais e caso descumpram as lei que regem o setor, podem ser enquadrados. Portanto, cabe ao consumidor registrar as reclamações na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar ).

Entretanto, em casos mais urgentes ou menos para buscar indenizações por prejuízos causados, o consumidor pode buscar o judiciário. Vale destacar que é possível inclusive conquistar medidas liminares na justiça para a reativação imediata do plano, impedindo que haja maiores prejuízos ao consumidor. Contudo, as provas e a deflagração do ato irregular praticado pelo plano de saúde devem ser confirmados.

Caso se você ainda tem dúvidas envie um e-mail para [email protected], ou converse no chat com um de nossos advogados.

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