17 jan VOO DE VOLTA CANCELADO POR NÃO COMPARECIMENTO NA IDA
Veja os seus direitos e saiba quando há abusos pela companhia com o voo de volta cancelado por não comparecimento na ida.
VOO DE VOLTA CANCELADO?
Neste artigo vamos esclarecer quais os direitos quando o voo de volta é cancelado de forma unilateral pela companhia para os casos em que o passageiro adquiriu o trecho de ida e volta e por algum motivo este não compareceu no voo da ida.
Se no seu caso a companhia cancelou o voo da ida, ou ainda é apenas um trecho, click aqui e veja o artigo específico.
POR QUE O VOO DE VOLTA É CANCELADO?
É comum as companhias aéreas cancelarem o trecho de volta quando o passageiro por algum motivo não comparece no trecho de ida. Portanto configurado o não comparecimento, muitas companhias tem a prática de “liberar” o trecho de volta da passagem por acreditar que o passageiro não irá utilizar.
Ocorre que tal prática é abusiva, proibida tanto pela agencia reguladora a ANAC, quanto pelos tribunais pelo Brasil. O assunto inclusive já foi pacificado pelo STJ em 2018, portanto configurado uma prática ilegal.
O QUE FAZER PARA EVITAR DOR DE CABEÇA?
A primeira dica a se fazer para evitar que o voo de volta seja cancelado é entrar imediatamente em contato com a companhia aérea ou a agência de turismo. O contato pode ser feito no próprio aeroporto, por telefone ou em alguns casos por e-mail.
Neste contato o consumidor deve deixar claro que apesar de não ter embarcado no destino de ida, irá utilizar o trecho de volta. Porém vale registrar o contato requerendo o número do protocolo de atendimento por exemplo.
Contudo caso o passageiro não foi prudente comunicando a companhia e só ficou sabendo do cancelamento unilateral da companhia no embarque, o procedimento deve ser outro.
Uma vez configurada a abusividade pela companhia, o passageiro deve exigir que a companhia forneça outro assento no mesmo voo se possível. Contudo caso não haja mais vaga, cabe ao passageiro a escolha entre outro voo, podendo ser da mesma companhia ou de outra. Entretanto se quiser saber os direitos no atraso de voo, click aqui, ou mais sobre cancelamento de voo, click aqui e saiba quando terá direito a alimentação por exemplo.
POSSO PEDIR DANOS MATERIAIS E MORAIS?
Ficando configurado o descaso e o ato ilegal por parte da companhia, gera o direito ao consumidor de ter os danos causados ressarcidos. Portanto é importante o passageiro reunir o máximo de informações e provas que podem ser utilizados para comprovar os danos sofridos, seja na ordem patrimonial ou moral.
Portanto, se você teve o voo de volta cancelado, é indicado conversar com um advogado de confiança para saber quando entrar uma ação judical. Vale lembrar que tem casos que não precisa gastar inicialmente com advogado para entrar com um processo, click aqui e leia o artigo.
Entretanto, se ainda restaram dúvidas, entre em contato através do chat, ou envie um e-mail para [email protected].
Se você quer saber os direitos quando há extravio de bagagem, click aqui e acesso o artigo.