recebi aviso de protesto
Se você esta se perguntando, Recebi aviso de protesto – O que fazer? Este artigo foi feito para você. Veja as principais dicas e as consequências em caso de não pagamento, e quando pode pedir indenização por protesto indevido.
Se você recebeu uma notificação do serasa, click aqui e veja o artigo específico.
O protesto de título, nada mais é que um ato praticado pelo credor, que detêm um título vencido, que ao levar ao Tabelião passa a cobrar a dívida sob pena de protesto, podendo inclusive negativar o devedor nos órgãos de proteção de crédito.
Pode-se protestar qualquer título de crédito ou documentos que comprovem a dívida. Porém vejamos os mais utilizados:
O tempo estipulado por lei para o pagamento de protesto é de até 3 dias úteis contados a partir da notificação. Entretanto vale lembrar que o pagamento do protesto deve ser feito diretamente ao Tabelionato e não mais ao credor original.
Portanto, se realmente existe a dívida e o valor cobrado está correto, é indicado fazer o pagamento. Contudo, caso não haja o pagamento no prazo indicado, o devedor terá o nome protestado e possivelmente será o CPF negativado.
Entretanto caso o protesto seja indevido, a pessoa tem que procurar o Tabelionato para esclarecer o fato ou mesmo procurar o suposto credor para evitar danos maiores. Saiba que se caso houve um protesto indevido, a pessoa poderá entrar com uma ação requerendo indenização pelos danos morais causados, click aqui e saiba mais.
Em linhas gerais, após o pagamento o Tabelionato já providencia a retirada do protesto no dia seguinte. Contudo, há casos que podem levar um pouco mais tempo.
Entretanto, a legislação informa que caso o prazo exceda 5 dias úteis, o devedor, pode se sentir lesado e ingressar inclusive com uma ação por danos morais, click aqui para mais informações.
Cumpre destacar também que há um tempo máximo para a dívida ficar protestada. Nossa legislação permite que uma dívida fique no máximo de 5 anos com a restrição, sendo que caso se ultrapasse esse prazo, pode ensejar indenização ao devedor.
Se você está somente com o nome no serasa, click aqui e veja o artigo específico.
Sempre que alguém comete um excesso ou um ato ilícito, fica passível de uma indenização. Portanto no caso do dano moral no protesto indevido, temos que o abalo psíquico provocado ao suposto devedor, ultrapassa o mero dissabor, pois provoca inclusive uma restrição ao crédito, ficando assim isento de comprovação do dano.
Os excessos são caracterizados quando há cobrança indevida, quando houve o cancelamento da compra, ou mesmo não respeite os prazos determinados por lei, por exemplo. Entretanto se quer saber mais sobre o dano moral, click aqui e veja o artigo completo.
Contudo, caso você ainda tem dúvidas sobre Recebi aviso de protesto – O que fazer? entre em contato pelo e-mail: contato@carvalhosc.adv.br ou envie uma mensagem pelo chat.
Entretanto, continue se informando, acesse nossas dicas para conseguir advogados sem pagar para negativação, clicando aqui.
Neste artigo, falaremos quando começar o inventário, trazendo as principais dicas sobre o tema. O…
Este texto tenta explicar de forma clara com uma linguagem simples Como cobrar dívida de…
É uma dúvida muito comum no direito de família quando se pensa no divórcio é…
Se você está se perguntando quanto tempo leva um processo judicial, saiba que a resposta…
Se você está com problemas para saber como consultar processo judicial, este artigo pretende tirar…
Neste artigo falaremos sobre quem tem direito a pensão por morte. Abordaremos os principais assuntos…