Direito do Consumidor

PRETERIÇÃO DE EMBARQUE – DANO MORAL

Se você está com problemas com preterição de embarque, precisa ler este artigo e saber todos os seus direitos. Lembre-se que as agências de viagens também podem responder pelos danos.

O que é a preterição de embarque?

Preterição de embarque é configurado quando por algum motivo operacional, o embarque não é realizado. Portanto a preterição é causada unicamente pela companhia aérea, ou seja, independe de qualquer ação do passageiro, valendo tanto para voos nacionais quanto internacionais.

Principais causas de preterição de embarque:

Existem várias causas de preterição de embarque. Contudo, como informado, a origem da causa é sempre oriunda da companhia e nunca do passageiros, veja as principais causas:

PROCEDIMENTOS DEVIDOS PELA COMPANHIA AÉREA.

Ocorrendo a preterição (ou negativa de embarque) a companhia aérea deve procurar por voluntários para embarcar em outro voo mediante a oferta de vantagens ou compensação negociadas com o passageiro.

Contudo, não havendo voluntários suficientes, cabe à empresa pagar a eles, imediatamente, uma compensação financeira no valor de 250 DES (Direitos Especiais de Saque) no caso de voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. O DES é uma moeda do FMI (Fundo Monetário Internacional) que compreende uma reunião de 5 moedas, entre elas o Dólar americano e o Euro por exemplo, que varia o valor conforme o câmbio dessas moedas.

DIREITOS NA PRETERIÇÃO DE EMBARQUE:

Ao ficar configurada a preterição, os direitos do consumidor são idênticos ao atraso/cancelamento de voo. Entretanto a diferença é que na preterição já se parte do princípio que a companhia deve indenizar, além dos demais direitos abaixo, vejamos:

  • 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
  • 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
  • 4 horas: Hospedagem e transporte de ida e volta. Contudo se o consumidor estiver na cidade em que mora, receberá apenas o transporte para sua residência.

Entretanto, vale lembrar que o passageiro tem outros direitos como a opções de reembolso integralreacomodação de voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

Me senti prejudicado, posso pedir indenização?

Sim, o passageiro pode registrar a reclamação na ANAC quando se sentir prejudicado ou ainda tenha seus direitos desrespeitados.

Entretanto, cabe ainda ao consumidor ingressar com ação judicial pelos danos morais e materiais sofridos. Contudo para qualquer ação é importante provas, por isso guarde o cartão de embarque e comprovantes de despesas. Não esqueça de juntar os documentos relacionados aos compromissos no destino da viagem, bem como registrar as informações com fotos e até mesmo vídeos.

Ao procurar a companhia nessas situações, seja educado, porém muito firme ao exigir seus direitos. Entretanto, a ajuda de um profissional é sempre benéfica, não deixe de consultar um advogado, click aqui e veja quando não precisa gastar para entrar com uma ação.

Contudo, se ainda restaram dúvidas, entre em contato através do chat, ou envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br.

Caso além de não embarcar você teve perda ou extravio de bagagem, click aqui para ler os seus direitos.

Tiago Carvalho

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