A inscrição indevida nos cadastro de proteção de crédito podem gerar prejuízos ao consumidor. Portanto, neste artigo pretendemos tirar as principais dúvidas e explicar quando há indenização por dano moral no serasa.

Como saber se estou com o nome sujo?

Atualmente, há recursos online disponibilizados pelos próprios órgãos de proteção. Porém o consumidor também pode consultar nos locais físicos como nas unidades do Serasa, SPC ou ainda no CDL da sua cidade. Entretanto como sugestão indicamos o site da serasa, no endereço: www.serasaconsumidor.com.br.

Toda cobrança indevida configura o dano moral no serasa?

Primeiramente vale destacar que o dever do órgão de proteção é apenas de notificar o consumidor. Portanto caso o suposto credor tenha feito uma cobrança indevida quem ira arcar com a indenização é o credor, não o órgão de proteção.

Entretanto, há de se frisar que havendo uma cobrança indevida, não necessariamente gera um dano moral. O dano moral é caracterizado quando há um abalo da esfera moral, causando humilhação e constrangimento.

Ocorre que na prática, a negativação indevida é caracterizada como um abalo suficiente para caracterizar o dano moral indenizável. ​Portanto, a lesão é configurada com a inscrição indevida, gerando assim um direito a uma indenização por dano moral no serasa.

Contudo, o valor da indenização pode depender das repercussões e desdobramentos que podem gerar.

Se você precisa de advogado para o seu caso de inscrição indevida, click aqui e veja as dicas e quando pode ingressar sozinho nas pequenas causas.

PRINCIPAIS MOTIVOS DE INSCRIÇÃO NO SERASA:

Os motivos para a inscrição no rol de maus pagadores podem ser diversos, listamos os mais comuns:

Se você foi negativado por uma dívida de forma lícita, click aqui e saiba por quanto tempo pode ficar negativado.

Contudo, se você tem alguma demanda de direito do consumidor e não quer gastar para iniciar um processo, click aqui e veja como ter acesso ao judiciário.

Porém, se ainda está com dúvidas sobre dano moral no serasa, envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br. Entretanto se preferir  entre em contato conosco através do chat e saiba mais sobre inscrição indevida.

Artigo sobre: DANO MORAL NO SERASA.

Tiago Carvalho

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