risco na compra de imovel na planta
Neste artigo falaremos sobre qual o risco na compra de imóvel na planta e quais são os principais erros dos consumidores.
Veja ainda, quando há dano moral no caso de atraso na obra. Saiba se a cláusula que prevê o atraso da obra é válida.
Adquirir um imóvel na planta em suma trás diversas vantagens, sendo a principal a questão financeira. É possível ter “descontos” sobre um imóvel pronto, que variam de 20% a 50%. Contudo as incertezas da construção são grandes, podendo levar um consumidor desavisado a entrar em um mal negócio.
Portanto os prejuízos para um comprador mal instruído pode ser grande, principalmente quando a construtora quebra e não consegue entregar o imóvel. Porém não é o único risco na compra de imóvel na planta, tendo em vista que o imóvel pode até ser entregue, contudo com um atraso de meses ou até anos da data prevista.
Outros pontos que deve ser analisado também é a questão da solidez da construção. É comum a prática de empresas com dificuldades econômicas utilizar materiais com qualidade inferior ao prometido, causando rachaduras colocando em risco até de desabamento.
Portanto a primeira dica é avaliar o histórico da construtora. Pesquise os últimos imóveis entregue, fale com os moradores e veja se há reclamações. Não deixe de analisar a situação atual da empresa, avaliando se há certidões negativas ou mesmo dívidas trabalhistas que podem ter um impacto significativo no caixa da construtora.
Não existe milagre. O custo de produção de um empreendimento é acompanhado por todo o setor. Existe índices de referências, como o CUB por exemplo, acompanhe o valor de sua região. Um imóvel em desacordo com esse parâmetro traz dúvidas sobre o cumprimento por parte da construtora.
Analise a documentação, verifique se o imóvel está em nome da construtora. Requeira a certidão do Registro de Imóveis. Consulte um advogado especialista para lhe orientar. Nunca esqueça que o barato pode sair caro.
Outro grande risco na compra de imóvel na planta é o financiamento do imóvel. Na maioria dos casos, o consumidor assina o contrato de compra e venda com a construtora, contudo acordam que na conclusão da obra o restante do pagamento será feito através de um financiamento bancário. Porém é comum que durante a espera entre a assinatura do contrato até o momento de fazer o financiamento, a condição econômica do comprador diminua, ou mesmo por não conseguir provar sua renda, acarretando na negativa do financiamento.
Portanto neste caso a solução é limitada. Resta ao comprador a opção de financiar diretamente com a construtora, caso ela tenha disposição, revender o imóvel, ou ainda rescindir a compra. Vale destacar que as multas pela rescisão contratual são bem altas. Atualmente é aceito uma multa de até 50% dos valores já pagos.
Portanto para tentar evitar maiores dores de cabeças, antes de assinar qualquer compromisso, converse com o gerente do seu banco. Contudo, uma negociação com o construtor, pode ser o melhor para evitar maiores prejuízos.
É comum a prática das construtoras em inserir cláusulas no contrato prevendo o atraso da entrega do imóvel. Entretanto tal cláusula, também chamada como prazo de carência, deve ser prevista de forma clara e expressa, para não gerar prejuízos ao consumidor.
Porém é comum que para imóveis na planta, a construtora requeira até 180 dias de atraso. Contudo é direito do comprador requerer as condições que serão aceito esse atraso, se apenas em caso fortuito e força maior, falta de insumos por exemplo. Fique atendo que caso não seja expresso os motivos do atraso, a construtora poderá a seu livre arbítrio ou mesmo causado pela sua ingerência, causando prejuízos ao consumidor.
Nos caso de atraso na entrega do imóvel, fica caracterizado a quebra contratual por parte da construtora. Porém, mais que isso, há uma quebra de expectativa que muitas vezes coincide com a não realização do sonho do primeiro imóvel por exemplo. Portanto em geral, fica claro que havendo atraso na entrega do imóvel, é muito comum existir um dano moral, contudo deve o consumidor provar todos os aborrecimentos sofridos.
Se o seu imóvel está atrasado, click aqui e veja o artigo específico.
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