quem tem direito a pensao por morte

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

Neste artigo falaremos sobre quem tem direito a pensão por morte. Abordaremos os principais assuntos como o que é pensão, quais os requisitos, qual o valor e, lógico, quem tem direito a pensão por morte.

O QUE É PENSÃO POR MORTE?

É um benefício que é pago pelo órgão que deveria pagar a aposentadoria, podendo ser o INSS para os casos de carteira assinada, ou ainda, outros institutos para os casos de servidores públicos. Portanto, como veremos melhor, quem tem direito a pensão por morte basicamente são os dependentes do falecido, independentemente se este já era aposentado ou não.

Lembramos que juntamente com a pensão, os interessados devem fazer o inventários dos bens do falecido, que você pode ver mais clicando aqui e ver o artigo completo.

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

As pessoas que tem direito a pensão por morte são os dependentes do falecido. Entretanto existem graus de dependentes, sendo que para os parentes mais próximos a dependência não precisa ser comprovada, já os parentes mais distantes necessitam comprovar a dependência.

Portanto, existem 3 classes de dependentes, vejamos:

  1. Parentes prioritários: o cônjuge, o (a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou ainda o filho(a) deficiente;
  2. Os pais;
  3. O irmão menor de 21 anos ou deficiente.

Portanto os parentes que estão na 1 classe tem direito a pensão dispensando a comprovação da dependência. Entretanto, as demais classes, só tem direito na falta de herdeiros prioritários, sendo que necessitam comprovar a dependência econômica para ter direito. Vale destacar que os filhos ou irmão com deficiência tem direito a pensão por tempo indeterminado, continuando os direitos enquanto durar a deficiência.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Para ter direito a pensão, o falecido precisaria ter contribuído para a previdência, que pode ser pelo INSS ou no caso dos funcionários públicos, para o instituto que o representa. Porém também tem direito os aposentados, uma vez que já fizeram as contribuições necessárias.

Entretanto, há casos que o falecido mesmo não contribuindo com a previdência tem direito a pensão por morte, como é o caso de estar afastado do trabalho por auxílio doença por exemplo, chamada assim o “período de graça” que deve ser avaliado conforme a profissão e o tempo afastado. Consulte um advogado para saber do seu caso.

Qual o valor da pensão por morte?

Com a reforma da previdência houveram mudanças no valor da pensão. Portanto, para quem já era aposentado o valor da pensão ficou em 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente. Contudo lembramos que a pensão terá o limite do valor recebido anteriormente da aposentadoria.

Portanto, como exemplo, temos que uma viúva sem outros dependentes, receberá 60%. Contudo, se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Lembrando que esse valor deverá ser dividido entre os beneficiários.

Entretanto, para quem não era aposentado o valor da pensão é calculado com o mesmo cálculo que seria para a aposentadoria por incapacidade. Este cálculo leva em consideração 60% da média salarial desde julho de 1994, tendo um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. Com o cálculo desse valor, é utilizado a mesma regra para quem já é aposentado, ou seja, a cota de 50% mais 10% para cada dependente.

Vale destacar que caso a morte tenha ocorrido por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, os beneficiários terão direito a  100% da média salarial.

Evidente que tais cálculos não são fáceis, por isso é indicado procurar o INSS ou um especialista. Se você quer saber como começar o inventário, clique aqui, ou ainda sobre como diminuir o imposto no inventário clique aqui.

Entretanto se ainda ficaram dúvidas sobre quem tem direito a pensão por morte fale conosco através do chat, ou envie um e-mail para [email protected].

Se você quer saber como fazer um inventário extrajudicial, clique aqui, ou qual a ordem de preferencia dos herdeiros clique aqui.

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