06 nov QUANDO COMEÇAR O INVENTÁRIO
Neste artigo, falaremos quando começar o inventário, trazendo as principais dicas sobre o tema.
O QUE É INVENTÁRIO.
O inventário, nada mais é que a reunião dos bens e dívidas do falecido. Caso haja mais bens que dívidas, haverá a partilha para os herdeiros.
Entretanto, caso a situação do falecido seja de haver mais dívidas que bens, os herdeiros não herdaram as dívidas, porém os bens serão utilizados para pagar os credores.
Portanto, os herdeiros só terão direito aos bens após a quitação de todas as obrigações.
QUANDO COMEÇAR O INVENTÁRIO.
O inventário não tem prazo para começar. Portanto ele pode ser iniciado e finalizado a qualquer momento.
Entretanto existe uma previsão legal que aplica uma multa se o inventário iniciar depois de 2 meses do falecimento. Vale ressaltar que essa multa é apenas para começar o inventário, não tendo prazo para o término.
Assim é recomendado começar o inventário nas primeiras semanas após o falecimento para não arcar com valores desnecessários.
Se você quer saber quais os principais documentos são necessários para começar o inventário, clique aqui.
QUAIS OS PRIMEIROS PASSOS DO INVENTÁRIO.
Sem dúvida o primeiro passo para começar o inventário é escolher um bom advogado. O advogado, além de ajudar com toda a documentação, pode deixar o processo mais rápido e diminuir as despesas.
Com o seu advogado de confiança, o próximo passo será o levantamento dos bens, dívidas e documentos necessários.
Após esse passo, deverá escolher entre duas formas de inventário. No Brasil é possível fazer o inventário na via judicial ou na extrajudicial.
A via Extrajudicial é mais restritiva, não pode haver testamento, herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado), e ter consenso entre o herdeiro sobre a partilha.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é sem dúvida o tempo. Em muitos casos é possível finalizar os trâmites em menos de 1 mês.
Já na via judicial, não há restrições, porém o prazo para finalização dificilmente fica em menos de 1 ano. Por esse motivo, normalmente só é escolhida a via judicial nos casos que não é aceita a via extrajudicial.
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Para saber mais sobre a diferença entre inventário judicial para o extrajudicial, clique aqui. Entretanto se você quer saber dicas de como diminuir o imposto no inventário, clique aqui veja o artigo completo.
No entanto se ainda ficaram dúvidas sobre quando começar o inventário, fale conosco através do chat, ou envie um e-mail para [email protected].
Se você quer saber qual a ordem de preferencia dos herdeiros click aqui.