Se você teve problemas com a perda da mala em voo, fique sabendo o prazo para devolução e quando tem direitos a indenizações.

PERDA DA MALA EM VOO

Ao adquirir uma passagem aérea com despacho de mala, o consumidor está comprando dois serviços. O primeiro é com relação ao transporte do passageiro. Já o segundo é o transporte da mala.

Portanto ao fazer o check-in e despachar a mala, inicia a responsabilidade da companhia aérea sobre ela. Contudo, caso o passageiro chegue ao destino e não receba sua mala, este deve fazer algumas ações para resguardar os seus direitos.

O QUE FAZER QUANDO HÁ PERDA DA MALA EM VOO

O primeiro ato a se fazer quando descoberto que houve a perda da mala em voo é registrar o ocorrido diretamente no balcão de atendimento da companhia aérea. Finalizado esta parte, é recomendado que se registre outra reclamação no escritório da ANAC (quando houver).

Contudo vale destacar que é direito do passageiro que teve a mala extraviada, um valor correspondente para a compra das primeiras necessidades. Porém caso isso não ocorra, o consumidor deve guardar as notas fiscais para requerer o reembolso posteriormente.

PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DA MALA

Existe um prazo para que a companhia informe se houve o extravio temporário ou se definitivo da mala. O prazo para configurar extravio temporário é de até 7 dias para os voos nacionais. Já os voos internacionais, este prazo passa para 21 dias.

POSSO ENTRAR COM PROCESSO DE PERDA DA MALA EM VOO?

Há de se frisar que a simples quebra contratual, não gera por si só um abalo moral. Contudo na maioria dos casos , a perda da mala, pode sim gerar um dano moral passível de indenização.

Veja que em muitos casos, existe um descaso muito grande em algumas companhias aéreas, que negligenciam o controle e o acesso destes bens, facilitando o furto e danos causados.

Por tal motivo, é plenamente possível entrar com processo contra a companhia, para requerer uma indenização pelos danos materiais dos objetos perdidos, assim como os danos morais causados.

Vale frisar que um advogado especialista no assunto pode ser de grande ajuda, principalmente para conseguir verificar quando há dano moral passível de indenização.

Se você além de ter a mala extraviada, ainda teve o voo cancelado, foi vítima de overbookin, ou teve o voo atrasado click aqui e saiba mais sobre os seus direitos.

Contudo, se ainda restaram dúvidas, entre em contato através do chat, ou envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br.

Artigo sobre: Perda da mala em voo.

Tiago Carvalho

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