Veja o conceito, e os seus direitos no overbooking, e saiba quando pode pedir indenização por dano moral.

Se o seu caso é atraso de voo, click aqui e veja o artigo específico.

O QUE É OVERBOOKING:

Este evento é caracterizando quando a companhia aérea vende mais passagens que o número de assento. A principal origem deste evento, se configura, em erros no sistema da companhia aérea, ou ainda numa substituição de aeronave com uma configuração menor de assentos.

Portanto, na maioria das ocorrências, não há a intensão de prejudicar o passageiro. Contudo, por se tratar de um erro da companhia, esta deve repara-lo.

DIREITOS NO OVERBOOKING

Independente do motivo causado, o passageiros tem direitos no overbooking, veja os principais:

  • Após 1 hora de atraso, a companhia deve dar facilidades de comunicação para o passageiro, por exemplo internet e telefonemas.
  • Depois de 2 horas, esta deve oferecer alimentação, (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
  • Porém caso ultrapasse 4 horas a companhia é obrigada a oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. Contudo se o passageiro estiver no local de seu domicílio, cabe a empresa oferecer apenas o transporte.

Vale destacar que neste último caso, o passageiro pode escolher inclusive as opções de reembolso integral, reacomodação de voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, contudo a escolha deve ser do passageiro.

QUANDO POSSO PEDIR DANOS MORAIS

O dano moral é causado quando o individuo é atingido na esfera psicológica. Portanto pode ser tanto um constrangimento quanto uma humilhação.

No caso o dano moral por overbooking de voo, pode ser configurado quando o consumidor fique horas no aeroporto sem qualquer orientação, sem assistência podendo assim se sentir humilhado e transtornado por perda de compromissos.

Vale destacar que o dano moral é avaliado em cada caso. Porém estímasse que uma indenização pode variar de R$3.000,00 a R$20.000,00.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre os direitos no overbooking, entre em contato com seu advogado de confiança ou envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br.

Porém se sua dúvida é sobre perda e extravio de bagagem, click aqui e veja o artigo completo.

Não deixe de ver o artigo sobre voo cancelado também.

Artigo sobre: DIREITOS NO OVERBOOKING

Tiago Carvalho

Recent Posts

QUANDO COMEÇAR O INVENTÁRIO

Neste artigo, falaremos quando começar o inventário, trazendo as principais dicas sobre o tema. O…

2 anos ago

Como cobrar dívida de quem faleceu.

Este texto tenta explicar de forma clara com uma linguagem simples Como cobrar dívida de…

2 anos ago

POSSO PERDER O IMÓVEL SE EU SAIR DE CASA?

É uma dúvida muito comum no direito de família quando se pensa no divórcio é…

2 anos ago

QUANTO TEMPO LEVA UM PROCESSO JUDICIAL

Se você está se perguntando quanto tempo leva um processo judicial, saiba que a resposta…

2 anos ago

COMO CONSULTAR PROCESSO JUDICIAL

Se você está com problemas para saber como consultar processo judicial, este artigo pretende tirar…

2 anos ago

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

Neste artigo falaremos sobre quem tem direito a pensão por morte. Abordaremos os principais assuntos…

2 anos ago