como fazer separação extrajudicial

COMO FAZER SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Veja neste artigo como fazer separação extrajudicial, quais casos é válido e quando optar por divórcio.

SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO?

Primeiramente vale frisar que com a autorização do divórcio direto, a separação deixou de ser uma exigência, muitas pessoas deixaram de lado tal instituto. Há juristas inclusive que informam que se aboliu o direito de se separar, restando apenas o divórcio. Contudo a verdade é que não há menção expressa sobre o fim da separação.

Porém, a opção entre separar e divorciar é das partes. Lembrando que a separação é um estágio intermediário entre o casamento e o divórcio, pois nesta pode-se arrepender e requerer o retorno do casamento, já no divórcio é um estado definitivo.

Portanto, o desuso do instituto  da separação é grande, onde normalmente as partes preferem optar pelo divórcio direto por ser mais prático não gastando assim com outro procedimento. Por tal motivo as exigências do divórcio direto, são as mesmas da separação

Quando posso fazer separação extrajudicial?

A modalidade extrajudicial é para todos os pedidos feitos diretamente em um Tabelionato de Notas, ou seja, que sai da alçada do juiz.

Podem utilizar a separação extrajudicial, as partes que estejam de acordo e não tenham filhos menores de idade ou incapazes. Portanto, se há divergência sobre a partilha de bens ou tenha filhos por exemplo, é obrigatória a via judicial. Se for o seu caso,  pode clicar aqui e ler o artigo específico.

Vale destacar que em qualquer via escolhida, precisa ter a presença de um advogado, podendo ser inclusive o mesmo.

Por onde começar:

O primeiro passo sem dúvidas é a escolha de um advogado de confiança pois além de tempo, pode ser polpado dinheiro. O advogado para separação, pode inclusive tentar um diálogo com a parte contrária para tentar administrar a situação.

É papel do profissional orientar sobre os direitos na separação, qual a melhor via a ser escolhida, o tempo, os custos, ou seja, todas as informações necessárias para que minimize o conflito e as mágoas.

Se você vive com alguém em união estável e não tem formalizada a relação, click aqui e veja o artigo específico.

QUANTO TEMPO LEVA A SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

A principal diferença da via extrajudicial para a judicial, é o tempo de duração. Enquanto na via judicial pode levar anos, o divórcio ou a separação extrajudicial, pode ser feito em dias.

Entretanto, caso as partes tenham bens a partilhar, é necessário a avaliação do imóvel e o recolhimento dos impostos, podendo “atrasar” em média 10 dias.

QUANTO CUSTA A SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

O procedimento é feito no Tabelionato de Notas, assim as custas deste serviço deve ser pago. O valor depende se há bens a partilhar e qual é sua avaliação. Portanto pode variar de R$150,00 quando não houver bens, até incidir a tabela máxima podendo chegar a R$5.000,00. Tais valores são tabelados, contudo a tabela varia de cada Estado.

Vale destacar que na via judicial, também há custas, que variam de cada caso, podendo inclusive ser mais caro que a via extrajudicial. Existem ainda outros custos que devem ser pagos independentemente da modalidade escolhida. São eles: Advogado, tributos e emolumentos de registro.

Se você quer informações sobre partilha de bens, click aqui e acesse o artigo que explica a partilha no divórcio.

Contudo se você quer saber  quais os documentos para a separação/divorcio,  click aqui e veja o artigo completo.

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