04 maio SAQUE INDEVIDO NA CONTA
Se você teve um saque indevido na conta, precisa ler este artigo. Saiba quais os procedimentos a tomar e se você tem direito a dano moral.
RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA CONTA
Ao se abrir uma conta, o banco é responsável pela guarda do dinheiro. Portanto, caso haja movimentações indevidas, o banco é responsável de forma direta
O serviço prestado pelo banco, são protegidas pela Lei do Consumidor. Portanto pela inversão do ônus da prova, cabe ao banco se esquivar da movimentação indevida na conta.
Todavia, ao configurar o saque indevido na conta, cabe ao banco indenizar o consumidor. Porém, caso a devolução não seja rápida, o banco pode ter que além de devolver os valores retirados indevidamente, ainda indenizar pelos danos morais causados.
O QUE FAZER QUANDO HÁ SAQUE INDEVIDO NA CONTA?
O primeiro ato a tomar quando há movimentação indevida na conta, é questionar o gerente do banco. Entretanto, outro meio é registrar uma queixa no SAC (serviço de atendimento ao consumidor).
O prazo para o banco se manifestar é de 5 dias. Porém caso na resposta o banco se esquive de sua responsabilidades, cabe o consumidor reclamar no Procon ou acionar o judiciário.
DANO MORAL NO SAQUE INDEVIDO NA CONTA
O dano moral, é um abalo na esfera psíquica da pessoa. Portanto a situação tem que ultrapassar o mero dissabor.
Portanto, caso haja a pronta devolução pelo banco, é provável que não haja dano moral.
Contudo, caso o banco não reconheça a responsabilidade, o saque indevido gera um sofrimento, seja pela perda de poder de compra, ou mesmo atingir outras esferas econômicas. Deste modo, fica mais claro e evidente o sofrimento na esfera moral, facilitando a indenização pelo saque indevido na conta.
Portanto, além de requerer a devolução dos valores indevidamente retirados, pode-se pedir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre saque indevido na conta, entre em contato conosco pelo chat, ou envie um e-mail para [email protected]
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