Inventário

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

Veja quais os documentos para inventário judicial e extrajudicial. Saiba quais são os primeiros passos no inventário e não perca tempo e dinheiro.

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

O conceito de inventário de forma concisa, consiste na apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É no inventário que será definido os herdeiros e os bens serão divididos, tal fase é chamada de partilha dos bens.

PRIMEIROS PASSOS PARA INICIAR UM INVENTÁRIO

Sem dúvida o primeiro passo que deve ser feito no inventário, é a escolha de um advogado. É este profissional que lhe dará todo o suporte e ajudará a organizar os próximos passos do inventário.

Após escolher o advogado, deve-se escolher o inventariante, que nada mais é que a pessoa responsável pelas declarações. O inventariante também auxiliará o andamento do processo, sendo assim uma função muito importante.

Entretanto é na fase do levantamento das dívidas e bens que o inventário ganha força. Porém há casos que alguns bens são conhecidos apenas após o inventário, obrigando assim uma sobrepartilha.

A próxima fase é a partilha de bens, que se caracteriza na divisão dos bens. Não havendo testamento, os bens devem ser divididos de forma iguais. Contudo, havendo uma pluralidade de bens, é comum os herdeiros entrarem em acordo para entre eles escolherem os bens, podendo inclusive pagar em dinheiro caso fique com uma parte maior que o outro.

Após a escolha dos bens, inicia-se a fase do pagamento dos impostos e taxas. Finalizando assim o inventário com o registro da partilha no Registro competente.

Contudo se você quer saber qual a ordem de preferencia dos herdeiros click aqui.

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO

Existe uma grande gama de documentos que podem ser levados para o inventário. Contudo, neste artigo, iremos esclarecer os principais documentos, a depender da particularidade do caso e dos bens a serem inventariados.

DOCUMENTOS PESSOAIS (do falecido e dos herdeiros):

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Se casado e/ou divorciado, certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias);
  • Caso vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (máximo 90 dias);
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada (máximo 90 dias);
  • Certidões negativas de débitos da União, do (s) Estado (s) e do (s) Município (s) em nome do (a) falecido (a);

DOCUMENTOS DOS BENS:

  • Matrícula dos imóveis com a certidões de ônus e ações;
  • Comprovante de propriedade do veículo ou lancha;
  • Guia de IPTU;
  • Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
  • Caso o falecido tinha empresa, necessita do contrato social e certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Contudo é sempre indicado a consulta com um advogado especialista para analisar cada caso. Se você quer saber a diferença entre inventário judicial ou extrajudicial, click aqui e leia o artigo.

No entanto se ainda ficaram dúvidas sobre quais os documentos para inventário, fale conosco através do chat, ou envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br.

Entretanto se você quer saber como fazer um inventário extrajudicial, click aqui.

Artigo sobre: quais os documentos para inventário.

Tiago Carvalho

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