Direito do Consumidor

Como cobrar dívida de quem faleceu.

Este texto tenta explicar de forma clara com uma linguagem simples Como cobrar dívida de quem faleceu. Os argumentos aqui pretendem orientar tanto o herdeiro quanto o devedor.

O HERDEIRO PODE TER QUE PAGAR DÍVIDAS?

A principal dúvida entre os herdeiros, é saber se poderá herdar dívidas.

A resposta é clara, os herdeiros nunca vão herdar dívidas. Entretanto, não quer dizer que as dívidas deixadas pelo falecido não precisarão ser pagas.

É importante esclarecer que havendo o falecimento de uma pessoa, deve-se reunir todos os bens deste. Portanto os bens do falecidos devem ser primeiramente utilizados para quitar as dívidas existentes e caso sobre bens e valores, esses serão divididos entre os herdeiros.

Entretanto caso as dívidas sejam maiores que os bens do falecido, os herdeiros não terão direito a herança e os bens deixados serão divididos entre os credores existentes.

Como cobrar dívida de quem faleceu?

Como exposto, caso quem faleceu tenha bens, o credor tem direito de cobrar a dívida.

Portanto o primeiro passo a ser feito, é o credor procurar os herdeiros, de forma amigável e informar os débitos existentes. Tal contato pode ser feito por qualquer meio, sendo mais comum, por telefone ou por carta.

Entretanto, há casos em que os herdeiros são mal orientados ou mesmo a herança pode ser um carro ou uma casa por exemplo, dificultando assim uma imediata quitação das dívidas. Caso ocorra, é recomendável que o credor, se habilite no inventário para garantir os seus direitos. Neste caso, é fundamental a contratação de um advogado com experiência.

Portanto é possível você cobrar uma dívida de quem faleceu. Contudo as vezes o caminho judicial acaba sendo a única via. Se você quer saber sobre como cobrar boleto vencido, clique aqui e saiba como.

Acesse também nossos outros artigos, basta clicar no do seu interesse: Como cobrar cheque sem fundo, Como começar o inventário, Se você quer saber mais sobre a partilha de bens no inventário, click aqui para acessar o artigo completo. Entretanto se quer saber a diferença entre inventário judicial ou extrajudicial, click aqui para acessar o artigo.

Acesse também o nosso chat que responderemos. Não deixe de ver também os demais artigos no site.

Contudo se você ainda tem dúvidas de como cobrar dívida de quem faleceu, envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br.

Envie a sua dúvida para nosso e-mail, quem sabe ela vire o próximo artigo.

Artigo sobre: Como cobrar dívida de quem faleceu.

Tiago Carvalho

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