Se você teve um saque indevido na conta, precisa ler este artigo. Saiba quais os procedimentos a tomar e se você tem direito a dano moral.

RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA CONTA

Ao se abrir uma conta, o banco é responsável pela guarda do dinheiro. Portanto, caso haja movimentações indevidas, o banco é responsável de forma direta

O serviço prestado pelo banco, são protegidas pela Lei do Consumidor. Portanto pela inversão do ônus da prova, cabe ao banco se esquivar da movimentação indevida na conta.

Todavia, ao configurar o saque indevido na conta, cabe ao banco indenizar o consumidor. Porém, caso a devolução não seja rápida, o banco pode ter que além de devolver os valores retirados indevidamente, ainda indenizar pelos danos morais causados.

O QUE FAZER QUANDO HÁ SAQUE INDEVIDO NA CONTA?

O primeiro ato a tomar quando há movimentação indevida na conta, é questionar o gerente do banco. Entretanto, outro meio é registrar uma queixa no SAC (serviço de atendimento ao consumidor).

O prazo para o banco se manifestar é de 5 dias. Porém caso na resposta o banco se esquive de sua responsabilidades, cabe o consumidor reclamar no Procon ou acionar o judiciário.

DANO MORAL NO SAQUE INDEVIDO NA CONTA

dano moral, é um abalo na esfera psíquica da pessoa. Portanto a situação tem que ultrapassar o mero dissabor.

Portanto, caso haja a pronta devolução pelo banco, é provável que não haja dano moral.

Contudo, caso o banco não reconheça a responsabilidade, o saque indevido gera um sofrimento, seja pela perda de poder de compra, ou mesmo atingir outras esferas econômicas. Deste modo, fica mais claro e evidente o sofrimento na esfera moral, facilitando a indenização pelo saque indevido na conta.

Portanto, além de requerer a devolução dos valores indevidamente retirados, pode-se pedir uma indenização pelos danos morais sofridos.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre saque indevido na conta, entre em contato conosco pelo chat, ou envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br

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Tiago Carvalho

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