posso desistir da compra de um imovel
Neste artigo, responderemos a pergunta de quando posso desistir da compra de um imóvel. Contudo ficará restrito para as compras feitas em “estandes de venda” ou seja fora da sede do vendedor.
Porém se o seu caso é rescisão do contrato de compra e venda, click aqui e veja o artigo específico.
Em 2018, teve a publicação da Lei 13.786, também conhecida como a “Lei do Distrato Imobiliário”. Esta Lei, estabeleceu diversos entendimentos regulamentando a rescisão do contrato de compra e venda.
Uma das regulamentações, foi a possibilidade do arrependimento da compra de imóvel, tema deste artigo.
A Lei do distrato imobiliário previu a possibilidade de desistir da compra de um imóvel, sempre que adquirido fora da sede da incorporadora vendedora. Nesta possibilidade abrange principalmente as compras feitas em estandes de vendas localizado no empreendimento.
Por se tratar de venda fora da sede da vendedora, é aplicado o mesmo prazo de 7 dias, para as compras feitas na internet por exemplo, norma já consolidada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, se você estava visitando um imóvel decorado, e acabou sendo tentado a adquiri-lo, tendo assinado um compromisso no local, saiba que você tem um prazo de 7 dias para requerer o desfazimento da compra.
Se você pretende exercer o direito de arrependimento saiba que precisa formalizar o pedido dentro do prazo. A primeira coisa a se fazer é procurar o vendedor para tentar fazer o desfazimento do contrato.
Contudo, caso o vendedor se negue a conceder o direito do consumidor, este deve notificar o vendedor sobre sua intenção, através de uma carta registrada, com aviso de recebimento.
O consumidor pode desistir da compra de um imóvel no prazo de 7 dias quando adquirido fora da sede do vendedor. Contudo neste caso, o vendedor não tem direito a descontar qualquer valor, nem mesmo a título de corretagem.
Porém caso tenha passado o prazo previsto, o consumidor perde o direito de arrependimento, valendo assim as condições previstas no contrato. Se você comprou um imóvel na planta e este está atrasado, click aqui e veja o artigo específico.
Contudo se você ainda tem dúvidas se posso desistir da compra de um imóvel, consulte um advogado especialista. Envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br, ou converse no chat com um de nossos advogados.
Porém se você ja adquiriu o imóvel e este não foi entregue click aqui e veja o artigo completo.
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