Inventário

Como funciona a partilha de bens no inventário?

Veja como funciona a partilha de bens no inventário

Quando alguém morre, os herdeiros passam a ter responsabilidades e direitos sobre os bens deixados. No entanto para que haja a devida transmissão dos bens é preciso fazer a partilha de bens no inventário que pode ser judicial ou extrajudicial.

No inventário será feito uma lista com todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, dividindo as partes para os herdeiros. Apenas após a conclusão do inventário que cada herdeiro pode passar os bens para o seu nome.

Existe prazo para fazer a partilha de bens no inventário?

Após o falecimento há a transmissão automática de todos os bens e direitos para os herdeiros. Como explicamos anteriormente o inventário serve apenas para regularizar essa transmissão, para que no fim, com esse documento seja efetuado a transferência. Portanto a partilha de bens no inventário, pode ser feito em qualquer tempo.

Contudo, ressaltamos que em alguns Estados, existe multa caso o inventário demora muito para ser aberto. O prazo para a abertura de inventário é de 2 meses, a contar do óbito.

Portanto caso a partilha de bens no inventário em Santa Catarina, por exemplo, for depois de 2 meses, os herdeiros pagarão uma multa de 20% sobre o imposto de transmissão.

Partilha de bens no inventário, judicial ou extrajudicial, qual escolher?

Primeiramente, vale destacar que tanto no inventário judicial, quanto no inventário extrajudicial há a necessidade de advogado.

Para que seja possível fazer o inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo com os termos ali postados. Contudo, não pode haver herdeiro menor de idade, assim como incapaz. Como último requisito para a partilha de bens no inventário extrajudicial, não pode haver testamento.

Se estiver dentro dessas exigências legais, é de livre escolha, optar pelo inventário na via judicial ou extrajudicial.

Em sintase, a via extrajudicial é a mais simples, pois descarta a atuação de um judiciário, que no Brasil costuma levar tempo até a sentença final. A casos que um inventário extrajudicial seja resolvido em poucas semanas, assim permitindo que os bens sejam transferidos para os herdeiros mais rapidamente.

Contudo, caso não seja possível optar pela via extrajudicial, a única opção é a judicial. Nesse caso, ha processos que se arrasta por anos, até a sentença final do juiz.

Vale destacar que o imposto cobrado no inventário bem como a documentação são os mesmos para qualquer escolha.

Para mais informações sobre como começar o inventário, click aqui e acesso o artigo completo. Para mais informações sobre inventário judicial e extrajudicial, click aqui.

Porém se ainda esta com dúvidas sobre como funciona a partilha de bens no inventário? Procure um advogado especialista, ou envie seu caso para o e-mail: contato@carvalhosc.adv.br.

Ficaremos feliz em ajudá-lo.

Tiago Carvalho

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