multa no contrato de aluguel
Saiba que é comum ter multa no contrato de aluguel para os casos que a locação não é cumprida até o fim caracterizando assim uma quebra contratual. Neste artigo vamos explicar como é calculada a multa no contrato de aluguel no caso de descumprimento.
A locação, assim como qualquer contrato, faz lei entre as partes. Portanto é muito importante o acompanhamento de um profissional experiente para a melhor orientação.
É comum a locação prever prazo de duração de 30 meses, pois da mais direitos ao locador, como por exemplo a possibilidade de rescisão após o fim do prazo. Contudo, por conta do prazo longo, pode deixar o locatário inseguro.
Uma solução utilizada na prática é restringir a aplicação da multa por quebra contratual apenas no primeiro ano da locação. Assim, fica convencionado no contrato o prazo de 30 meses, porém a multa é restrita caso houve a rescisão no primeiro ano de locação.
Não cumprindo a locação até o prazo previsto, caso tenha previsão de multa, é dever do inquilino quita-la. Porém, tal valor deve ser proporcional ao período que já houve o cumprimento do contato.
Vamos pegar como exemplo um contrato de locação de 30 meses, com multa fixada em duas locações em caso de quebra contratual.
Caso o inquilino requeira o desfazimento do contrato no 15 mês, ou seja, após cumprir a metade do contrato, este deve arcar com 50% da multa, assim pagaria a quantia de um mês de aluguel.
A multa no contrato de aluguel tem a função de garantir o cumprimento do contrato. Porém para o locador exigir o pagamento, deve ter previsão expressa de quando e quanto é devido.
Contudo, a lei da locação (Lei 8.245/91) prevê algumas situações que o inquilino pode ter a dispensa da multa por lei, como previsto no parágrafo único do artigo 4, nos casos de transferência, pelo empregador, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato. Porém tal exceção requer a notificação por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias.
Se você ainda tem dúvidas sobre a multa no contrato de aluguel, consulte um advogado especialista. Envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br, ou converse no chat com um de nossos advogados.
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