precisa fazer inventario
Antes de explicarmos como começar o inventário, vale a pena explicar o que é inventário.
O inventário consiste na apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Após o levantamento dos ativos, o inventário se finaliza após a partilha dos bens aos herdeiros.
O inventário pode ser feito de duas formas, a via judicial ou a extrajudicial. Na Extrajudicial portanto, não pode ter testamento, herdeiro incapazes (menor de idade ou interditado), assim como consenso na partilha.
Entretanto o inventário judicial, não tem restrições. Contudo, a via judicial costuma levar mais tempo. Um inventário judicial em Florianópolis por exemplo, dificilmente finaliza antes de 1 ano. Já o inventário extrajudicial é possível ser finalizado em menos de 1 mês.
A melhor maneira de se começar um inventário, é com a escolha do advogado, que tenha conhecimento sobre o tema e seja de confiança.
Ao escolher um advogado especialista no assunto, gera uma economia tanto no abatimento de impostos indevidos, bem como ganha tempo no processo, transmitindo os bens aos herdeiros.
Vale destacar que o advogado é obrigatório, tanto no inventário judicial, quanto no extrajudicial. Em outras palavras, será obrigatória a contratação do advogado para se fazer um inventário.
Caso já tenha escolhido um advogado especialista no assunto, não precisa ter maiores preocupações. Porém se esse não foi o caso, é importante ter o conhecimento, que existe um prazo de 2 meses para se iniciar o inventário.
Portanto deve começar o inventário em Florianópolis, por exemplo, até 2 meses, após o óbito, caso contrário deverá ser pago uma multa de 20% sobre o imposto de transmissão. Lembrando que cada Estado escolhe o valor da multa a ser aplicada, portanto o Estado escolhido no exemplo foi Santa Catarina.
Além de cópia dos documentos dos herdeiros, para começar o inventário também é preciso:
Portanto, não há dúvida, que a escolha de um advogado especialista, irá evitar problemas futuros, bem como irá guiar todos os demais passos. Por isso, pesquise, ache indicações e recomendações.
Se você quer saber mais sobre a partilha de bens no inventário, click aqui para acessar o artigo completo. Se quer saber a diferença entre inventário judicial ou extrajudicial, click aqui para acessar o artigo.
Porém se você ainda tem dúvidas de como começar o inventário, envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br ou então acesso o chat que responderemos.
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