Direito de Família

Separação na União Estável.

Antes de comentarmos os efeitos da separação na união estável, vale a pena discutir o que é união estável.

Conceito de união estável:

A união estável, nada mais é que a união de duas pessoas, porém há casos em que pode ser até mais de duas. Pela Constituição, a união deve ser mantida com a finalidade de constituir família. Portanto não há a necessidade sequer de fazer um contrato para que seja válido, basta a intenção.

Porém caso não tenha um contrato, devem ser feitas provas da união, seja com fotos, testemunhas, documentos ou até mesmo certidão de nascimento de filho, quando comum. Portanto fazendo a prova, consegue-se entrar com uma ação para efetivar a separação na união estável.

Regimes de bens da união estável:

Assim como o casamento, a união estável prevê a adoção de um regime de bens patrimoniais. Caso não haja um contrato entre as partes o regime de bens é o regime da comunhão parcial de bens. Porém as partes podem estipular no contrato outro regime de bens.

Principais tipos de regime de bens:

  • Regime da separação (total) de bens: prevê que cada cônjuge terá aquilo que já está em seu nome.
  • Regime da comunhão parcial de bens: prevê que a divisão será de 50% (metade para cada), considerando somente os bens que foram adquiridos após a união estável. Portanto nesse regime, não importa em nome de quem está o bem. Basta que seja adquirido depois da união, no entanto, fica fora da divisão as bens recebidos por doação e herança.
  • Regime da comunhão universal de bens: prevê que as partes têm direito à metade dos bens de ambos, ou seja, os bens que estão em nome do casal, cada um tem 50%, não importando quem pagou, se é casa ou carro, ou se tenha sido adquirido antes ou depois da união estável. Portanto nesse caso, doações e heranças são incluídas.

Separação na união estável:

Portanto, como acabamos de ver, para ter direito a separação na união estável, não precisa sequer de um contrato prévio. Porém os direitos da separação na união estável, vai estar ligado diretamente com o regime de bens adotado.

Lembrando que caso não tenha adotado um regime de bens anteriormente, ou sequer tenha feito o contrato, o regime que passa a ter direito é o da comunhão parcial de bens.

Vale lembrar que no processo de separação na união estável caso não tenha feito o contrato anteriormente, deve fazer na mesma ação o reconhecimento da união estável.

Outro ponto importante é que os direitos previstos no divórcio normal, são os mesmos da separação na união estável. Portanto para ter mais informações, click aqui é acesse o artigo que trata desse assunto.

Se você quer saber sobre o divórcio extrajudicial, click aqui e acesse o artigo completo.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail Contato@carvalhosc.adv.br, ou acesso o chat.

Tiago Carvalho

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