07 set POSSO PERDER O IMÓVEL SE EU SAIR DE CASA?
É uma dúvida muito comum no direito de família quando se pensa no divórcio é se questionar. Posso perder o imóvel se eu sair de casa?
Neste artigo, explicaremos quais os principais direitos no divórcio e se é possível perder o imóvel se sair de casa.
Primeiramente, é importante esclarecer que os direitos aqui explicados valem tanto para o caso de divórcio como para a união estável. Contudo o direito vai depender qual o regime de bens do casal.
REGIMES DE BENS NO CASAMENTO
Veja que há três principais regimes de bens, o regime da separação (total), comunhão universal e comunhão parcial.
Em poucas palavras, o regime da separação de bens, não destina qualquer direito as partes, tendo direito aquele que adquiriu o bem.
Já na comunhão universal, é atribuída a divisão de 50% de todos os bens do casal, da mesma forma que na comunhão parcial de bens essa proporção de 50% atinge a todos os bens do casal que foram adquiridos durante a união.
Entretanto vale ressaltar que para o caso de união estável sem algum contrato feito entre as partes, o regime previsto por lei é o da comunhão parcial de bens.
POSSO PERDER O IMÓVEL SE EU SAIR DE CASA?
É importante fazer a diferença entre os bens comum do casal para os bens unilaterais. Portanto analisando o regime de bens do casamento/união estável, é possível fazer essa distinção.
Veja que sobre os bens particulares, ou seja, no caso do regime de separação de bens ou ainda nos bens adquiridos antes do casamento/união estável no caso do regime de comunhão parcial de bens, como o próprio nome diz, é particular, portanto, não compartilha com a outra pessoal.
Entretanto vale destacar que tais direitos são para o caso de divórcio, tendo em vista que caso seja feita o inventário os direitos são outros se for o seu caso clique aqui e veja mais.
Portanto feita a distinção, de bem particular e bem comum do casal, fica evidente que o bem particular não pertence a outra parte. Assim não há que se falar em perder o imóvel para o outro em caso de divórcio. Contudo tal regra não se aplica para o caso de permitir que essa pessoa utilize o imóvel de forma exclusiva por um período de cinco anos, sem que tenha tomado qualquer medida judicial, uma vez que teria direito a pedir a usucapião.
Assim para os casos de bens comum, a pessoa que sair de casa, também não perde o direito sobre o bem caso decida sair de casa. Porém o prazo para requerer os seus direitos é de dois anos.
PERCO ALGUM DIREITO SE SAIR DE CASA SEM O DIVORCIO?
Veja que antes de 2002, estava em vigor o antigo Código Civil, sendo modificado naquele ano. Assim o Código Civil atualmente vigente resguarda os direitos de quem sai de casa sem autorização judicial.
Portanto agora, desde que a pessoa entre com a ação de divórcio para regularizar a situação e fazer a partilha de bens, no prazo máximo de dois anos após a saída da casa, não perde nenhum direito.
Para mais informações sobre a partilha de bens no divórcio, clique aqui para acessar o artigo.
Informamos que este artigo, sobre “Posso perder o imóvel se eu sair de casa”, não substitui consulta a um profissional. Por isso, para mais esclarecimentos sobre seus direitos em um divórcio, consulte um advogado ou envie um e-mail para [email protected].
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