perda de mala
As questões mais comuns quando tratamos de direito dos passageiros são: atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e perda ou extravio de bagagem. Todavia é importante que o passageiro conheça seus direitos para evitar que problemas e abusos atrapalhem a viagem.
A companhia aérea é responsável por sua bagagem desde o momento do check-in, por isso é fundamental que o passageiro, assim que perceba o desaparecimento da bagagem, dirija-se ao balcão da companhia aérea – com seu comprovante de despacho de bagagem.
Com esse documento, o passageiro deve solicitar o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). E também, registrar o incidente junto ao escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), se houver.
Após registrado a perda ou extravio de bagagem, você deve requisitar a companhia que lhe forneça um valor para comprar itens de primeira necessidade. Portanto, é importante que caso a companhia não de qualquer quantia, você deve guardar as notas fiscais de todos os gastos que teve em decorrência do extravio da bagagem e cobrar futuramente.
Havendo prejuízos causados por uma falha na prestação de serviço da companhia aérea, nasce o direito do passageiro de requerer uma indenização. A perda de mala ou o extravio de bagagem, seja temporário ou definitivo, gera ao passageiro o direito inclusive à indenização por danos morais, caso fique comprovado.
Portanto sim, porém há fatores que devem ser considerados e analisados antes de uma ação para garantir um melhor resultado:
Vale destacar que geralmente, as indenizações oferecidas pelas companhias estão longe de reparar os prejuízos. Sendo assim a ação judicial é o meio encontrado pelos passageiros como compensação. Por isso é importante saber que os processos contra as companhias aéreas demoram em média de 6 a 12 meses.
Durante o processo, é possível trabalhar com dois tipos de indenização. Uma por dano moral, considerando todo o aborrecimento e falta de prestação de serviço. Já a outra referente aos danos materiais, com reparo pelas despesas e prejuízos dos objetos perdidos. Portanto neste é importante ter uma relação dos itens contidos na mala perdida.
De acordo com a Convenção de Montreal, decisão do STJ e a ANAC, o valor da indenização por danos materiais tem o limite de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque)*, aproximadamente R$5,800,00, contudo não se aplica tal limite aos danos morais, que dependendo do caso pode passar de 10 mil reais.
* O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, por isso o preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.
Para casos de danos à bagagem ou furto de algum pertence que estava guardado é importante fotografar as partes danificadas. Preencha também um memorando de danos junto à companhia aérea, ainda na sala de desembarque, e levar à ANAC.
Em caso de violação e furto de algum item, exija que a companhia pese a bagagem e forneça um comprovante. Tal ação ajuda verificar a diferença de peso da mala na partida e no destino. Assim sendo, registre a ocorrência também junto à polícia.
Não esqueça que consultar um profissional é essencial para te dar a melhor orientação.
Caso além da perda ou extravio de bagagem você ainda teve seu voo cancelado ou overbooking, click aqui para ler os seus direitos
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