As questões mais comuns quando tratamos de direito dos passageiros são: atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e perda ou extravio de bagagem. Todavia é importante que o passageiro conheça seus direitos para evitar que problemas e abusos atrapalhem a viagem.

 

O que fazer quando há perda ou extravio de bagagem?

A companhia aérea é responsável por sua bagagem desde o momento do check-in, por isso é fundamental que o passageiro, assim que perceba o desaparecimento da bagagem, dirija-se ao balcão da companhia aérea – com seu comprovante de despacho de bagagem.

Com esse documento, o passageiro deve solicitar o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). E também, registrar o incidente junto ao escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), se houver.

Após registrado a perda ou extravio de bagagem, você deve requisitar a companhia que lhe forneça um valor para comprar itens de primeira necessidade. Portanto, é importante que caso a companhia não de qualquer quantia, você deve guardar as notas fiscais de todos os gastos que teve em decorrência do extravio da bagagem e cobrar futuramente.

 

Posso entrar com ação contra a companhia?

Havendo prejuízos causados por uma falha na prestação de serviço da companhia aérea, nasce o direito do passageiro de requerer uma indenização. A perda de mala ou o extravio de bagagem, seja temporário ou definitivo, gera ao passageiro o direito inclusive à indenização por danos morais, caso fique comprovado.

Portanto sim, porém há fatores que devem ser considerados e analisados antes de uma ação para garantir um melhor resultado:

 

  • O prazo do extravio; (até 7 dias para voos nacionais ou 21 dias para voos internacionais)
  • O correto preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);
  • Reclamação feita no atendimento da companhia aérea.

 

Vale destacar que geralmente, as indenizações oferecidas pelas companhias estão longe de reparar os prejuízos. Sendo assim a ação judicial é o meio encontrado pelos passageiros como compensação. Por isso é importante saber que os processos contra as companhias aéreas demoram em média de 6 a 12 meses.

Durante o processo, é possível trabalhar com dois tipos de indenização. Uma por dano moral, considerando todo o aborrecimento e falta de prestação de serviço. Já a outra referente aos danos materiais, com reparo pelas despesas e prejuízos dos objetos perdidos. Portanto neste é importante ter uma relação dos itens contidos na mala perdida.

 

Há valor para a indenização por perda ou extravio de bagagem?

De acordo com a Convenção de Montreal, decisão do STJ e a ANAC, o valor da indenização por danos materiais tem o limite de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque)*, aproximadamente R$5,800,00, contudo não se aplica tal limite aos danos morais, que dependendo do caso pode passar de 10 mil reais.

* O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, por isso o preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

 

Dicas que podem amenizar o transtorno ao passageiro:

  • Leve junto à bagagem de mão, os itens de maior importância – remédios, documentos, joias, cartões de crédito. Sendo assim, inclusive uma ou duas opções de roupa;
  • Tenha etiquetas com nome, contatos e endereço de origem e destino, por dentro e por fora da bagagem e retire todas as etiquetas de voos antigos;
  • Leve na bagagem de mão as notas fiscais da compra de itens de valor que seguem na mala despachada;
  • Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque;
  • Diferencie sua mala – com adesivo, tag, lenço ou identificador específico.

 

E em caso de furto ou danos à bagagem?

Para casos de danos à bagagem ou furto de algum pertence que estava guardado é importante fotografar as partes danificadas. Preencha também um memorando de danos junto à companhia aérea, ainda na sala de desembarque, e levar à ANAC.

Em caso de violação e furto de algum item, exija que a companhia pese a bagagem e forneça um comprovante. Tal ação ajuda verificar a diferença de peso da mala na partida e no destino. Assim sendo, registre a ocorrência também junto à polícia.

Não esqueça que consultar um profissional é essencial para te dar a melhor orientação.

 

Caso além da perda ou extravio de bagagem você ainda teve seu voo cancelado ou overbooking, click aqui para ler os seus direitos

Tiago Carvalho

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