Direito de Família

Pensão alimentícia – Como alterar o valor pago.

Primeiramente, em regra, o direito à pensão é guardado aos filhos menores de idade e aos filhos de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior. E os critérios utilizados pelos juízes para a definição do valor consideram três pilares: necessidade, possibilidade e razoabilidade.

Assim, serão levadas em conta as necessidades que a criança tem em suas despesas básicas – saúde, alimentação, escola, lazer. Esse é um dos pilares mais importantes na decisão dos valores. Considera-se também a possibilidade do pagante em custear tais necessidades, equilibrando a decisão entre esses dois pilares.

Há ainda o aspecto da razoabilidade, quando o genitor tem uma renda bem mais alta que as necessidades básicas da criança, e considerando tal realidade, o juiz pode determinar uma pensão mais alta, para que o menor tenha um padrão de vida equiparado ao dos genitores.

Após a definição dos valores, os mesmo podem ser alterados com o passar do tempo. Onde serão re-analisadas a possibilidade do genitor em efetuar pagamento maior ou a necessidade de redução, devido a fatores como renda, saúde, emprego. Outro fator que pode levar à alteração de valores é o menor ter suas necessidades básicas alteradas, como advento de doença, início ou término de estudos ou trabalho.

Para revisar os valores é necessário que o pagante ou o receptor ingresse com uma Ação Revisional de Pensão alimentícia. Salientamos que o genitor não pode deixar de pagar pensão, ou diminuí-la por decisão própria, pois isto pode ocasionar penas, que vão de multa à prisão.

Ao entrar com o pedido de revisão, o pagante deve comprovar que houve redução nos rendimentos e por tal motivo pede que o valor pago seja reduzido. Como comprovar? Através da declaração do IR, folha de pagamento, ativos financeiros, novas necessidades como novos filhos. O mesmo serve para o receptor que questiona revisão para aumento, onde precisará justificar tal pedido com provas que mostrem o aumento das necessidades em receber a pensão.

Há outros casos onde a pensão pode ser reduzida e inclusive encerrada, como quando o filho atinge a maioridade ou em caso de casamento, por exemplo.

Mas é importante ressaltar que nenhuma mudança acontece automaticamente, é preciso que o requerente contate um advogado para que este peça a alteração ou cancelamento.

Tiago Carvalho

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