Direito Imobiliário

IMÓVEL NA PLANTA NÃO FOI ENTREGUE

Veja quais os seus direitos quando o imóvel na planta não foi entregue.

Primeiramente, como qualquer contrato, ao ser assinado, gera obrigações para ambas as partes. No caso do comprador, este deve fazer os pagamentos em dia. Contudo, a construtora deve entregar o imóvel na data prevista.

Portanto, ao comprar um imóvel na planta que não foi entregue na data acertada, gera um dever de indenizar o comprador. Esta indenização pode ser tanto pelos danos materiais causados, bem como o dano moral sofrido pela demora na entrega.

IMÓVEL NA PLANTA NÃO FOI ENTREGUE – DANO MORAL

O dano moral, para o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, se caracteriza pelo abalo que ultrapassa o mero dissabor.

Portanto sua caracterização, tem critérios subjetivos, devendo sempre um advogado especialista auxiliar para o enquadramento. Contudo o dano moral se explicita nos transtornos causados ao comprador, variando conforme o caso concreto.

Um exemplo de dano moral, podemos citar quando um jovem casal marca a data de casamento baseados na data de entrega do seu primeiro imóvel. Contudo por causa do atraso, há o casamento sendo que o casal não tem aonde morar juntos.

IMÓVEL NA PLANTA NÃO FOI ENTREGUE – DANO MATERIAL

O dano material para os casos de imóvel na planta que não foi entregue, se caracteriza nos gastos efetuados por culpa do atraso indevido na entrega do bem.

Para esclarecer, trazemos o exemplo que a pessoa mora de aluguel e compra um imóvel na planta. Passado o prazo da entregue, o comprador, continua efetuando o pagamento do aluguel. Portanto assim fica configurado o dano material, contudo podem existir outros casos.

A VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.

É muito comum as construtoras incluírem no contrato, cláusulas que autorizam a tolerância da entrega do empreendimento. Tal cláusula normalmente é fixada em 180 dias.

Contudo, conforme entendimento dos juízes, é admitido tal prorrogação, apenas nos casos sem culpa da construtora, como por exemplo a escassez de material, ou ainda chuvas excessivas.

NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Vale destacar que em muitos casos, os contratos assinados são chamados de contrato por adesão. Portanto, nesses contratos, não permite que o comprador altere as cláusulas, sofrendo assim com abusos.

Contudo caracterizando tais abusos, é facultado aos compradores, a discussão das cláusulas em processo judicial, podendo inclusive anular parte do contrato em favor dos compradores.

Contudo se você ainda tem dúvidas envie um e-mail para contato@carvalhosc.adv.br, ou converse no chat com um de nossos advogados

Artigo sobre: imóvel na planta não foi entregue.

Tiago Carvalho

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